O que você precisa saber sobre IPVA e DPVAT

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Adriana Bernardino
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O que é?
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem como fator gerador a propriedade do veículo automotor. Ou seja, paga-se IPVA pela aquisição de qualquer veículo que tenha motor, seja ele um carro, motocicleta, caminhão, embarcação e, em alguns estados, até mesmo aeronaves.

A competência de legislar e de arrecadar é de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Fcaptionação. A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro.

Como o IPVA é calculado?
O IPVA incide a partir da data da compra que consta na nota fiscal ou no ano em que o veículo é adquirido zero km, e é calculado de acordo com o chamado valor venal do veículo, ou seja, o valor expresso na nota fiscal. A porcentagem do imposto varia de Estado para Estado.

Como pagar o IPVA?
A forma e as condições de pagamento variam. Em alguns Estados, como é o caso de São Paulo e Rio Grande do Sul, basta levar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Auto Motores) do seu veículo ao caixa das agências bancárias, terminais eletrônicos, casas lotéricas ou utilizar a internet para efetuar o pagamento. Em outros será necessário o preenchimento de uma guia, que pode ser retirada nos bancos credenciados ou através da internet.

Se for pago antecipadamente, o proprietário terá desconto que varia conforme o Estado de licenciamento do veículo.

O imposto deve ser pago nas agências bancárias credenciadas ou em casas lotéricas (até a data do vencimento). A maioria dos bancos recebe o IPVA tanto nos caixas como nos terminais eletrônicos, pelo telefone ou pela internet. A forma varia entre os bancos.

Quando fazer o Licenciamento?
A data varia conforme o final da placa. No entanto, o proprietário que quiser antecipar a quitação para janeiro, fevereiro ou março, poderá efetuá-lo no momento do pagamento à vista ou na quitação da última parcela do IPVA.

Podem ser licenciados veículos com até 15 multas (municipais, estaduais ou fcaptionais). Caso possuam mais de 15 multas, estas devem ser quitadas separadamente para efetuar o licenciamento. Caso o motorista esteja em débito com o IPVA, este também deve ser colocado em dia para concluir o licenciamento.

Porte obrigatório
O licenciamento de qualquer veículo só poder ser feito após efetuado o pagamento do IPVA. Teoricamente não seria necessário portar o comprovante de quitação desse tributo para poder transitar por todo o território nacional, mas na prática isso não acontece.

Com exceção de São Paulo e alguns outros poucos Estados, que não exigem o porte desse documento, a maioria considera ilegal o trânsito de veículos sem o comprovante de pagamento do IPVA.
Incoerência ou não, é bom manter sempre junto com os demais documentos do veículo esse polêmico documento, pois, além de um grande aborrecimento, o motorista poderá ter o veículo apreendido e receber multa, que varia conforme o estado.

DPVAT – Seguro obrigatório
O pagamento do seguro obrigatório, ou DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, vence na mesma data que o IPVA, porém, não está vinculado a ele e pode ser pago separadamente.

O atraso do seu pagamento não está sujeito a multas ou encargos. O veículo, contudo, poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento do ressarcimento das indenizações pagas às vítimas.

Serviço

As Secretarias da Fazenda de todos os estados brasileiros também oferecem atendimento on-line. É possível encontrar calendários com os prazos de pagamento, histórico do imposto, relações de agências bancárias conveniadas, regras específicas de cobrança, telefones úteis e postos de serviço espalhados pelas cidades, bem como o valor da taxa a ser paga.

Bahia: http://www.sefaz.ba.gov.br
Central de Atendimento 0800-710071
Mato Grosso: http://www.sefaz.mt.gov.br
Goiás: http://www.sefaz.go.gov.br
Minas Gerais: http://www.sef.mg.gov.br
Paraná: http://www.fazenda.pr.gov.br
Pernambuco: http://www.sefaz.pe.gov.br
Rio de Janeiro: http://www.sef.rj.gov.br
Rio Grande do Sul: http://www.sefaz.rs.gov.br
Disque IPVA (RS): (51) 3323-7900
Santa Catarina: http://www.sef.sc.gov.br
São Paulo: http://www.fazenda.sp.gov.br
Disque IPVA (SP): (11) 3243-3977

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