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Como obter a isenção de impostos para carro PcD?

Confira abaixo que tem direito aos descontos nos tributos, quais são eles e como é processo para obter as isenções

Lucas Cardoso
Lucas Cardoso

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As mudanças recorrentes nas regras para compra do carro zero-quilômetro pelo público PcD têm confundido a cabeça de muitos interessados no benefício. A mais recente, que ainda não foi para o papel, prevê o aumento do teto do desconto de IPI dos veículos de R$ 200 mil para R$ 300 mil.

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Carro Pcd Destaque
Pessoas com deficiência (PCD) também têm direto, por lei, a vagas exclusivasCrédito: Divulgação

Para te ajudar a entender como está o processo, atualmente, fizemos um apanhado com as perguntas mais importantes: Quem tem direito? Quais impostos são descontados? Qual o limite de valor do carro? E como dar entrada? Confira abaixo!

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Carros Pcd F1
Carros Pcd F1Crédito: Reprodução

Quem pode?

Vamos começar, é claro, sobre a explicação do público-alvo do desconto. De acordo com as regras do programa, a isenção é válida para pessoas com deficiências física, mental, intelectual, visual ou sensorial de longo prazo.

Lista de doenças e deficiências que dão direito:

  • Casos de câncer;
  • Artrose;
  • Autismo;
  • AVC;
  • AVE;
  • Bursite e Tendinite graves;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados;

    Doença de Parkinson;
  • Doença renal, do fígado ou do coração;
  • Doenças Degenerativas;
  • Doenças Neurológicas;
  • Esclerose Múltipla;
  • Escoliose Acentuada;
  • Hanseníase;
  • Hérnia de Disco;
  • Linfomas;
  • Neoplasia maligna;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações);
  • Renal Crônico com fístula;
  • Reumatoide;
  • Síndrome do Manguito Rotador;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tuberculose ativa.

Deficiências:

  • Amputações;
  • Cegueira;
  • Deficiência Mental (severa ou profunda);
  • Deficiência Visual;
  • Deformidades congênitas ou adquiridas;
  • Encurtamento de membros ou más formações;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Paralisia Cerebral;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Paraplegia;
  • Poliomielite;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantectomia;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia.

O benefício também pode ser adquirido para os acompanhantes ou tutores legais das pessoas que não têm condição de conduzir o veículo, como nos casos de deficiência mental ou visual.

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Carro PcD com desconto pode ter um teto maior do que é hoje
Carro PcD com desconto pode ter um teto maior do que é hojeCrédito: Reprodução

Quais impostos são isentos?

As pessoas com deficiência podem ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No caso do IPI, a isenção só vale para veículos que custam até R$ 200 mil e que têm motor com litragem igual ou menor que 2.0 e que tenham quatro portas. Isso vale para modelos flex (gasolina/etanol), híbridos ou elétricos. O benefício pode ser solicitado apenas a cada dois anos.

No caso do IOF, a regra é mais simples. A retirada do tributo só acontece uma vez e vale apenas para carros com no máximo 127 cv de potência.

A isenção do ICMS vale para carros com preço até R$ 70 mil e se torna parcial em veículos que custam entre esse valor e R$ 100 mil. A regra varia de estado para estado. No caso do Rio, por exemplo, só há o primeiro limite dos R$ 70 mil. A partir desse valor, o imposto é cobrado de forma integral.

Um detalhe: com o uso da isenção do ICMS, o veículo não pode ser transferido para outro dono pelo prazo mínimo de quatro anos. Com a isenção de todos os impostos, a redução no preço final do carro pode ultrapassar os R$ 20 mil em alguns casos.

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Carro Pcd F3
Carro Pcd F3Crédito: Reprodução

Como pedir as isenções?

Bom, chegamos à parte complicada do processo, que é obter todos esses descontos. A burocracia no Brasil é comum para quase tudo e não é diferente no caso da compra de carros zero-quilômetro pelo público PcD.

Primeiro, é necessário obter um laudo médico que comprove a deficiência ou a doença. O documento deve ser feito por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por profissionais do Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado.

Também é necessário levar documentos como RG, CPF, CNH (caso o solicitante seja motorista) e comprovante de residência. Se o PcD não for dirigir, é necessário apresentar uma declaração de identificação do condutor, que é emitida pela Receita Federal.

Há ainda o requerimento de pedido de isenção do IPI – também fornecido pela Receita Federal -, declaração simples do imposto de renda dos últimos dois anos, comprovante de regularidade de contribuição do INSS e curatela, nos casos em que o carro será registrado no nome de terceiros.

Para o ICMS, é preciso levar requerimento de isenção, carta do vendedor, a cópia do simples da última declaração de IR e o comprovante de capacidade econômica financeira.

No caso do IPVA, é preciso três cópias do requerimento de isenção do imposto, laudo médico com cópia autenticada, cópia frente e verso do CRLV autenticada, cópia da nota fiscal de compra e declaração de única compra com a isenção do imposto.

Os documentos têm validade que varia de 180 a 270 dias. Então é importante agilizar tudo de uma vez, justamente para não perder o prazo.

Passo a passo

O envio de toda a papelada deve ser feito por etapas. Primeiro para obter o IPI e IOF, é preciso enviar o laudo e a CNH para o Portal SISEN. Depois, com a carta de isenção do IPI, é preciso ir até a Secretaria de Fazenda do seu estado com o pedido de isenção do ICMS e demais documentos listados acima.

Depois é feita a compra do carro e, em seguida, solicitada a isenção do IPVA. Algumas montadoras ajudam os clientes nesse processo de aquisição de modelo PcD, então vale a pena se informar com a concessionária.


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Escrito por Lucas Cardoso

Repórter, WM1

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