Kicks e Versa têm condições especiais para PCDs
Duas versões do SUV e uma do sedã passaram a ter preços dentro do teto de isenção, e ainda ganharam descontos de fábrica
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A dupla Kicks e Versa, da Nissan, sofreu redução de preços e descontos exclusivos para pessoas com deficiência (PCDs) e taxistas. Com as reduções, os dois modelos passaram a se enquadrar nas novas regras válidas desde o dia 1º de janeiro deste ano. Além dos valores reduzidos para esse público, os dois modelos também tiveram, os preços reduzidos pela fabricante.

O SUV Kicks pode ser adquirido com isenção de IPI e ICMS parcial nas versões Active, de R$ 86.990, e Sense, de R$ 94.590. No caso do Versa, apenas a configuração Advance entra no esquema de desconto – com preço de R$ 87.490.

A versão Active do Kicks tem seis airbags, piloto automático e luzes de condução diurna (DRLs). Já a configuração Sense adiciona rodas de liga aro 16, rack de teto e central multimidia de 10 polegadas, com função de espelhamento e câmera de ré.
As duas versões têm o mesmo motor quatro cilindros, 1.6 e aspirado, que entrega até 113 cv. É sempre combinado a uma transmissão automática do tipo CVT. É o mesmo conjunto da versão Advance do Versa, que tem lista de equipamentos mais completa. De série, a versão tem carregador por indução, partida por botão e piloto automático.
Confira abaixo os preços dos modelos Kicks e Versa na tabela “normal” da Nissan:
Kicks:
- Active CVT – R$ 112.990
- Active com multimídia – R$ 114.990
- Sense – R$ 118.290
- Advance – R$ 132.990
- Advance com Pack Plus – R$ 135.190
- Exclusive – R$ 146.790
- Exclusive com Pack tech – R$ 148.790
Versa
- Sense – R$ 107.490
- Advance – R$ 115.890
- Exclusive – R$ 129.590
Teto do desconto ampliado
Desde o dia 1° de janeiro, está em vigor o teto da isenção parcial de ICMS para o público PCD, que era de R$ 100 mil e passou para R$ 120 mil. Ou seja: quem comprar um carro PCD até R$ 120 mil irá pagar o tributo correspondente ao valor que exceder os R$ 70 mil, que é o teto de isenção total. No caso do Kicks Sense, por exemplo, o comprador pagaria o ICMS relativo ao saldo de R$ 24.590 restantes no valor. A isenção de IPI segue com teto em R$ 200 mil.
