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Na prática, no mundo real, não existe moto ou motoneta cuja condução dispense algum tipo de CNH. O que existe são categorias diferentes de veículos de duas rodas, que exigem o documento com outra categoria assinalada - a chamada Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Só que a ACC também é, no fim das contas, uma habilitação.
A diferença é que, ao obter a ACC, o cidadão só poderá conduzir um único tipo de veículo de duas rodas - o ciclomotor. Para se enquadrar nesta categoria - ciclomotor e ACC -,, e não exigir a CNH "A", o veículo ter motor de até 50cm³ de cilindrada (ou potência equivalente se for elétrico) e velocidade limitada a 50 km/h.
Mas ai surge outro aspecto. Para obter a ACC, o cidadão deve ter no mínimo 18 anos, solicitar a abertura do serviço no Detran do seu estado, apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e ser aprovado em exame médico e avaliação psicológica.
Na sequência, fará aulas teóricas e práticas de condução e, depois exames também teóricos e práticos. Tudo, claro, através de um Centro de Formação de Condutores (CFC). Se aprovado, receberá sua ACC.
Ou seja, o processo é similar ao exigido para se tirar uma CNH categoria "A". Além disso, o custo também é praticamente o mesmo. Em resumo, não compensa obter uma ACC, que só permitirá a condução de um único tipo de veículo, quando se pode gastar o mesmo tempo e dinheiro para obter uma CNH "A", que permitirá conduzir qualquer modelo de veículo de duas ou até três rodas (os triciclos).
Em São Paulo, por exemplo, para obter a ACC gasta-se R$ 116,69 com o exame médico, R$ 136,14 com a avaliação psicológica, R$ 50,90 com o exame teórico, R$ 50,90 com o exame prático e R$ 127,69 na emissão da ACC. Total: R$ 482,32.
Isso além dos gastos com as aulas teóricas e práticas, que podem variar, mas custam R$ 80, em média, cada uma. Se o aluno fizer dez aulas, que é um número normalmente necessário no caso das práticas, gastará R$ 800. Para obter a CNH "A" os valores são similares.
Então não se engane: não existe moto ou motoneta que dispense algum tipo de habilitação. Segundo a legislação brasileira, apenas alguns scooters e modelos de bicicletas elétricos ou com assistência elétrica que não ultrapassam a velocidade de 32 km/h e/ou se enquadram como "autopropelidos" não exigem qualquer tipo de habilitação. Mas vale dizer que a regulamentação para esses veículos ainda está em evolução.
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