O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial de quinta-feira (13) o Decreto nº 70.087/2025, que fixa o calendário oficial de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o IPVA 2026, além de definir as regras de desconto, parcelamento, prazos para veículos novos, usados e caminhões, e condições para licenciamento antecipado.
Como calcular o valor do IPVA 2026
Embora o decreto detalhe datas e condições, ele não menciona a alíquota do imposto. Porém, como já é sabido, em São Paulo, a alíquota padrão para veículos de passeio é de 4%, aplicada sobre o valor venal divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Com isso, o cálculo do IPVA fica assim:
- IPVA = valor venal × 4%
Quem pagar em janeiro ainda tem desconto adicional de 3% (para veículos usados), conforme previsto no decreto.
Calendário de pagamento em janeiro com desconto de 3%
Os proprietários de veículos usados que optarem pela quitação em cota única em janeiro terão desconto de 3%. O vencimento segue o número final da placa:
- Final 1: dia 12
- Final 2: dia 13
- Final 3: dia 14
- Final 4: dia 15
- Final 5: dia 16
- Final 6: dia 19
- Final 7: dia 20
- Final 8: dia 21
- Final 9: dia 22
- Final 0: dia 23
O desconto não se aplica aos veículos contemplados pela redução de alíquota do §1º do artigo 9º da Lei nº 13.296/2008.
Pagamento sem desconto em fevereiro
Quem optar por quitar o imposto em fevereiro, sem desconto, deverá seguir as mesmas datas previstas para janeiro, conforme o final da placa.
Para caminhões, há uma exceção: é possível pagar o IPVA integral até 22 de abril.
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Como funcionará o parcelamento do IPVA 2026 para veículos leves
O IPVA 2026 pode ser parcelado em até 5 vezes, desde que observados os limites mínimos em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo):
- 5 parcelas — débitos iguais ou superiores a 10 UFESPs (R$ 370,20), com vencimento de janeiro a maio
- 4 parcelas — débitos iguais ou superiores a 8 UFESPs (R$ 296,16) e inferiores a 10, com vencimento de janeiro a abril
- 3 parcelas — débitos iguais ou superiores a 6 UFESPs (R$ 222,12) e inferiores a 8, com vencimento de janeiro a março
As datas de vencimento seguem o calendário de janeiro por final de placa.
Para aderir ao parcelamento, também é necessário que:
- A parcela mínima seja de 2 UFESPs (R$ 74,04)
- A primeira parcela seja paga corretamente
- As demais sejam quitadas nos prazos previstos
O decreto utiliza a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) como referência para definir quem pode parcelar o imposto e em quantas vezes. Para 2025, conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP), cada UFESP equivale a R$ 37,02. É esse valor que serve como base para os limites exigidos no decreto.
Com isso:
- 6 UFESPs (mínimo para parcelar): R$ 222,12
- 8 UFESPs: R$ 296,16
- 10 UFESPs: R$ 370,20
- 2 UFESPs (valor mínimo por parcela): R$ 74,04
Isso significa que apenas veículos cujo IPVA atinja esses valores podem aderir ao parcelamento previsto no decreto.
Parcelamento para caminhões
Caminhões e caminhões-tratores seguem calendário fixo, com vencimento sempre no dia 20:
- 5 parcelas — março, maio, julho, agosto e setembro (≥ 10 UFESPs)
- 4 parcelas — março, maio, julho e agosto (≥ 8 e < 10 UFESPs)
- 3 parcelas — março, maio e julho (≥ 6 e < 8 UFESPs)
Veículos novos: condições e descontos para o IPVA 2026
Para veículos zero quilômetro:
- Há desconto de 3% no pagamento integral até o 5º dia útil após a emissão da Nota Fiscal
- O parcelamento pode ser feito em até 5 vezes, sem desconto, desde que a primeira parcela seja paga em até 30 dias da NF
Licenciamento antecipado
Contribuintes que utilizarem o Sistema de Licenciamento Eletrônico e estiverem com o licenciamento 2025 em dia poderão antecipar o licenciamento de 2026, pagando o IPVA:
- Até 23 de janeiro com desconto
- Até 23 de fevereiro sem desconto
- Até 23 do mês de vencimento da parcela, em caso de parcelamento
Para antecipar o licenciamento, é necessária a quitação total do IPVA.
Não paguei uma parcela do IPVA 2026, e agora?
O parcelamento se rompe se qualquer parcela após a primeira não for paga no prazo. Nesse caso:
- A data de vencimento torna-se a data do rompimento
- As demais parcelas e o saldo são recalculados com juros e multa
- É possível quitar o imposto até 23 do mês do rompimento sem acréscimos adicionais entre o vencimento e o pagamento, desde que o veículo esteja com o licenciamento 2025 regular.
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