Para te ajudar a entender como está o processo, atualmente, fizemos um apanhado com as perguntas mais importantes: Quem tem direito? Quais impostos são descontados? Qual o limite de valor do carro? E como dar entrada? Confira abaixo!

Quem pode?
Vamos começar, é claro, sobre a explicação do público-alvo do desconto. De acordo com as regras do programa, a isenção é válida para pessoas com deficiências física, mental, intelectual, visual ou sensorial de longo prazo.Lista de doenças e deficiências que dão direito:
- Casos de câncer;
- Artrose;
- Autismo;
- AVC;
- AVE;
- Bursite e Tendinite graves;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados; Doença de Parkinson;
- Doença renal, do fígado ou do coração;
- Doenças Degenerativas;
- Doenças Neurológicas;
- Esclerose Múltipla;
- Escoliose Acentuada;
- Hanseníase;
- Hérnia de Disco;
- Linfomas;
- Neoplasia maligna;
- Neuropatias diabéticas;
- Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações);
- Renal Crônico com fístula;
- Reumatoide;
- Síndrome do Manguito Rotador;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tuberculose ativa.
Deficiências:
- Amputações;
- Cegueira;
- Deficiência Mental (severa ou profunda);
- Deficiência Visual;
- Deformidades congênitas ou adquiridas;
- Encurtamento de membros ou más formações;
- Lesões com sequelas físicas;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Paralisia Cerebral;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Paraplegia;
- Poliomielite;
- Próteses internas e externas;
- Quadrantectomia;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia.
Quais impostos são isentos?
As pessoas com deficiência podem ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).No caso do IPI, a isenção só vale para veículos que custam até R$ 200 mil e que têm motor com litragem igual ou menor que 2.0 e que tenham quatro portas. Isso vale para modelos flex (gasolina/etanol), híbridos ou elétricos. O benefício pode ser solicitado apenas a cada dois anos.
No caso do IOF, a regra é mais simples. A retirada do tributo só acontece uma vez e vale apenas para carros com no máximo 127 cv de potência.
A isenção do ICMS vale para carros com preço até R$ 70 mil e se torna parcial em veículos que custam entre esse valor e R$ 100 mil. A regra varia de estado para estado. No caso do Rio, por exemplo, só há o primeiro limite dos R$ 70 mil. A partir desse valor, o imposto é cobrado de forma integral.
Um detalhe: com o uso da isenção do ICMS, o veículo não pode ser transferido para outro dono pelo prazo mínimo de quatro anos. Com a isenção de todos os impostos, a redução no preço final do carro pode ultrapassar os R$ 20 mil em alguns casos.
Como pedir as isenções?
Bom, chegamos à parte complicada do processo, que é obter todos esses descontos. A burocracia no Brasil é comum para quase tudo e não é diferente no caso da compra de carros zero-quilômetro pelo público PcD.Primeiro, é necessário obter um laudo médico que comprove a deficiência ou a doença. O documento deve ser feito por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por profissionais do Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado.
Também é necessário levar documentos como RG, CPF, CNH (caso o solicitante seja motorista) e comprovante de residência. Se o PcD não for dirigir, é necessário apresentar uma declaração de identificação do condutor, que é emitida pela Receita Federal.
Há ainda o requerimento de pedido de isenção do IPI - também fornecido pela Receita Federal -, declaração simples do imposto de renda dos últimos dois anos, comprovante de regularidade de contribuição do INSS e curatela, nos casos em que o carro será registrado no nome de terceiros.
Para o ICMS, é preciso levar requerimento de isenção, carta do vendedor, a cópia do simples da última declaração de IR e o comprovante de capacidade econômica financeira.
No caso do IPVA, é preciso três cópias do requerimento de isenção do imposto, laudo médico com cópia autenticada, cópia frente e verso do CRLV autenticada, cópia da nota fiscal de compra e declaração de única compra com a isenção do imposto.
Os documentos têm validade que varia de 180 a 270 dias. Então é importante agilizar tudo de uma vez, justamente para não perder o prazo.
Passo a passo
O envio de toda a papelada deve ser feito por etapas. Primeiro para obter o IPI e IOF, é preciso enviar o laudo e a CNH para o Portal SISEN. Depois, com a carta de isenção do IPI, é preciso ir até a Secretaria de Fazenda do seu estado com o pedido de isenção do ICMS e demais documentos listados acima.Depois é feita a compra do carro e, em seguida, solicitada a isenção do IPVA. Algumas montadoras ajudam os clientes nesse processo de aquisição de modelo PcD, então vale a pena se informar com a concessionária.
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