Todos os estados já divulgaram seus calendários do IPVA 2025 e a data da primeira parcela na maioria das praças será ainda neste mês de janeiro. Conhecido pelos proprietários, o imposto permite a circulação dos veículos sem impedimentos. Mas o que acontece em caso de atraso ou da falta do pagamento?
Para esses proprietários, a primeira "punição" é a cobrança de juros, que começa em 0,33% ao dia de atraso e chega a até 20% em dois meses. Após esses 60 dias, o proprietário poderá ter sua dívida inscrita na Dívida Ativa, o que eleva em 40% o valor da multa cobrada em cima do IPVA.
Além disso, a multa é acrescida de 1% ao mês referente aos juros equivalentes à taxa Selic. Em caso de pagamento, todos esses tributos são calculados de forma automática pelo sistema dos departamentos de trânsito.
O proprietário de veículos com atraso em São Paulo, por exemplo, pode ainda ter seu nome "sujo", com a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). A inclusão pode dificultar, por exemplo, a obtenção de crédito.
A falta do pagamento do IPVA também impede o licenciamento do veículo, o que pode gerar outras penalidades. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir carro não licenciado é infração gravíssima, com previsão de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Desde 2021, a Lei 14.229/21 impede que carros com licenciamento e IPVA atrasados sejam guinchados e apreendidos. Ainda assim, em caso de fiscalização, o proprietário terá até 15 dias para regularizar o documento do veículo.
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