Quais regras de trânsito mudaram em 2023?

Legislação passou por ajustes que incluem uma nova orientação no uso do farol baixo e prazo para renovação da CNH

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Lucas Cardoso
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Você acha as regras de trânsito complicadas? É fato que a legislação de trânsito é quase como um organismo vivo, que está em constante movimento. Entra ano, sai ano, novas regras passam a valer e outras deixam de vigorar. E foi exatamente isso que aconteceu em 2023.

Para te ajudar a não vacilar nessas leis, fizemos aqui uma lista das três atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Confira as regras de trânsito que mudaram em 2023

Farol baixo

A primeira da lista é a tão discutida regra do farol baixo. Agora, o uso da luz deixou de ser obrigatório em estradas durante o dia. Muito embora esteja claro que a prática aumenta a segurança no trânsito, a lei foi alterada para exigir seu uso apenas na circulação em rodovias de pista simples - aquelas onde há apenas uma faixa em cada sentido.

Os motoristas de carro com luzes diurnas de rodagem (DRL) estão desobrigados do uso do farol baixo, mesmo nessas condições.

De acordo com o Artigo 250 do CTB, não usar a luz baixa durante o dia nas condições indicadas é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Regras de trânsito
O uso do farol baixo durante o dia agora só é obrigatório em rodovias de pista simples
Crédito: Reprodução da internet
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CNH

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora tem três prazos diferentes, com base na idade do motorista. Até os 49 anos, o documento valerá por 10 anos. Dos 50 aos 69 anos, a regra reduz o prazo de renovação para cinco anos. Por último, para quem tem 70 anos ou mais, o prazo fica em três anos.

Em alguns casos, o médico responsável pelo exame poderá ainda pedir um prazo ainda menor para renovação do documento.

Vale destacar que não existe uma idade limite para dirigir - então basta apenas que o motorista seja capaz mental e fisicamente para a atividade.

Exame toxicológico

As multas e penalidades impostas aos motoristas das categorias C, D e E que não realizaram seus exames toxicológicos no prazo determinado estão suspensas até 2025. O impedimento da aplicação foi prorrogado pela Medida Provisória (MP) 1.153/2022.

Atualmente, o exame é feito sempre na data de vencimento da CNH dos motoristas destas categorias.

O teste tem como objetivo identificar se o motorista profissional ingeriu ou foi exposto a substâncias químicas em um período de 90 a 180 dias.

Tags:Dicas
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