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Veja 5 coisas comuns que atrapalham o trânsito

Você tem costume de comer, fumar ou se maquiar dentro do carro? Pois saiba que isso é proibido e pode até reter sua CNH

por André Deliberato

Temos costume de viver na correria, deixar coisas para a última hora e, por consequência, ter atitudes corriqueiras no trânsito. Embora seja proibido, muita gente come, bebe, fuma e até se maquila ao dirigir. Mas estes são maus hábitos ao volante. E agentes de trânsito podem até interpretá-los como proibido.
Proibido porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir exige obrigatoriamente as duas mãos do condutor no volante - e fazer qualquer uma das coisas citadas ocupa uma das mãos.
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Abaixo, o WM1 ressalta cinco hábitos comuns do nosso dia a dia que podem atrapalhar o trânsito, reter sua CNH (pela repetição delas, obviamente) ou até mesmo colocar sua vida e a de outras pessoas em risco. Fique ligado e tome cuidado: a CET, por meio de sua assessoria, já nos confirmou que seus agentes estão sempre atentos e fiscalizam esses tipos de costumes.

Hábitos ruins no trânsito

1. Comer, beber ou fumar

Comer, beber água e fumar são coisas comuns que vemos no trânsito. Porém, o inciso 5 do artigo 252 do CTB descreve a obrigatoriedade de manter as duas mãos ao volante, exceto quando for necessário fazer troca de marcha, acessar algum acessório do veículo ou ligar os limpadores de para-brisas e faróis, além de fazer sinalização com o braço.
Por conta disso, comer, beber e fumar podem ser considerados infrações - de nível médio, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na CNH.

2. Maquiagem

Assim como os itens mencionados acima, se maquiar também é passível de punição, já que exige que se retire uma das mãos do volante (ou por muitas vezes até duas) para que a maquiagem seja feita. A classificação da infração é a mesma: multa média, R$ 130,16 (sem desconto) e 4 pontos na CNH.
Vale lembrar que usar o celular agrava a situação, e aumenta a pena para gravíssima, o que faz o valor da multa subir para R$ 293,47 e o número de pontos para sete.

3. Usar fone de ouvido

Muita gente não sabe, mas guiar um carro ou uma moto e ouvir música ou notícias com fones de ouvido é proibido pelo CTB. A legislação entende que qualquer ação que não seja com foco no ato de dirigir pode ser prejudicial e causar acidentes.
Portanto, dirigir com fone de ouvido caracteriza-se como distúrbio de atenção e infração média, passível de multa de R$ 103,16 e perda de quatro pontos na CNH.

4. Iluminação inadequada

Outra coisa bastante comum é vermos carros com faróis queimados ou apagados à noite, faróis e lanternas de neblina ligados fora da neblina e quase todo mundo mudando de faixa sem dar seta. São hábitos errados do motorista brasileiro, que não segue o que diz o CTB.
O código de trânsito é simples: faróis sempre ligados à noite (faróis baixos, não lanternas ou luzes de posição); faróis e lanterna de neblina são permitidos somente em situação de neblina, nevoeiro ou em chuvas fortes; e setas sempre acionadas para troca de faixa, indicação de baliza ou conversão. Neste último caso, a multa é grave, com perda de 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Curiosamente, não dar seta é um dos hábitos que mais resultam em multa, segundo dados do Denatran: apenas infrações de velocidade (ultrapassar o limite permitido) e por uso de celular superam as de não sinalização para troca de faixa, baliza ou conversão.

5. Faixa da esquerda

Muitos motoristas têm preferência de usar a faixa da esquerda (aparentemente sem motivo) e acham que, por estarem na velocidade máxima permitida pela via, ninguém deveria ultrapassá-los. Mas é justamente para o contrário que serve esta faixa. De acordo com o CTB, ela deveria ficar sempre livre (pura utopia no Brasil) e serviria justamente para as ultrapassagens.
Considere que sempre pode haver pessoas em emergência, com pressa ou necessidade de ultrapassar, que por algum motivo ignoram os limites da via - e lembre-se, o problema com a multa de velocidade é dessa pessoa, não seu. Se o limite da via for de 120 km/h, por exemplo, um motorista que for manter esta velocidade deve ficar a partir da segunda faixa, e deixe a primeira para tal fim.
Se você for visto pelo agente da CET na faixa da esquerda sem o objetivo de ultrapassar, ele pode interpretar a infração - que é média, tem multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na carteira.

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