Subir e descer na garupa
Antes de saber como andar na garupa, espere o piloto se posicionar e autorizar a sua subida ou descida da moto. Suba de preferência pelo lado esquerdo e desça pela mesma lateral. Ao subir, apoie um dos pés na pedaleira e, com as mãos no ombro do condutor, passe a outra perna por cima do banco.Para descer, leve novamente as mãos sobre ombros do condutor, levante-se com os dois pés apoiados na pedaleira, contorne a perna direita por trás até chegar ao chão. Só depois de firmar o pé direito no solo é que deve-se tirar o esquerdo da pedaleira. Faça tais movimentos sempre de forma sutil. Lembre-se que ações bruscas podem ocasionar quedas.
Olha a postura
O movimento do corpo dos ocupantes influencia no equilíbrio da moto, especialmente em curvas e no momento da frenagem. O garupa deve segurar com firmeza na alça traseira ou na cintura do condutor, manter pernas e joelhos alinhados com o quadril e pernas do piloto, firmar bem os pés nas pedaleiras e ficar com a coluna ereta.Quer comprar uma moto 0km, seminova ou usada? Veja ofertas imperdíveis
Na curva
Aqui é como uma dança de salão. Para ajudar no equilíbrio de forças da moto, o carona precisa acompanhar o condutor e inclinar um pouco o corpo para o mesmo lado da curva. Novamente: com movimentos leves.Na estrada
Em velocidades mais altas, o ideal é inclinar um pouco mais o corpo e ficar mais próximo das costas do piloto.Nada de levantar
É proibido ficar de pé com a motocicleta em movimento, mesmo na hora de passar por valetas ou quebra-molas/lombadas.Seja discreto
Evite ficar de papo com o motociclista. Também nada de fazer sinais para outros motoristas, pois isso é função do piloto. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que apenas os condutores podem indicar uma manobra por meio de gestos. E nada de manusear o celular enquanto viaja.Equipamentos
Tal qual o condutor, o garupa deve usar todos os equipamentos de segurança. O CTB é claro nesse sentido em seu Artigo 55:Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
- I - utilizando capacete de segurança;
- II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
- III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Comentários