O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu atualizações no ano passado e algumas das regras para os motociclistas foram mudadas. Essas alterações entram em vigor nesta segunda-feira (12). Então, é importante ficar ligado nas mudanças no código de trânsito. Listamos abaixo as principais mudanças que afetam os motoqueiros:

O Código de Trânsito Brasileiro permite o tráfego nos "corredores", mas devem ser obedecidas algumas regras específicas - liberação da passagem entre os veículos quando o fluxo estiver parado ou lento; o motociclistas deve trafegar entre as duas faixas mais à esquerda (quando houver mais de duas faixas de circulação); e a velocidade deve ser compatível com a segurança dos pedestres, ciclistas e demais veículos.
Os períodos para a renovação das habilitações foram modificados, assim como a validade dos exames de aptidão física e mental. Para quem tem até 50 anos, a CNH será válida por 10 anos; entre 51 e 70 anos, a mesma validade atual de 5 anos; e com mais e 70 anos, validade de 3 anos.

A suspensão passa a estar prevista caso o condutor atinja, ao longo de 12 meses, as seguintes pontuações: 20 pontos, se constarem a partir de duas infrações gravíssimas; 30 pontos, se constar uma infração gravíssima; e 40 pontos caso não tenha nenhuma infração gravíssima. Quem exerce atividade remunerada terá a CNH suspensa se atingir 40 pontos, mesmo que entre as suas multas haja infrações gravíssimas.
Multas por infrações leves ou médias eventualmente poderão ser transformadas em advertência por escrito. Mas apenas se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.
O proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para informar o infrator, a partir da data da autuação.
A idade mínima de crianças que podem ser transportadas em motos passou de 7 para 10 anos. Mas, atenção: quem descumprir a regra terá o direito de dirigir suspenso.
O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso a algum sistema informatizado que permita verificar se o condutor é devidamente habilitado.
O uso do capacete sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima e poderia inclusive ser punido com a suspensão do direito de dirigir. Com a atualização, a infração passará a ser média. Além disso, se piloto ou garupa que estiverem com capacete com viseira levantada também é infração média.
Antes considerada infração gravíssima, a condução da moto com farol apagado virou infração média e não pode mais levar à suspensão do direito de dirigir.