- CNH sem autoescola permitirá que emissão do documento fique até 80% mais barata;
- CNH sem autoescola passa a valer assim que a resolução for publicada no Diário Oficial da União;
- Aulas teóricas poderão ser feitas de forma digital e gratuita;
Na última segunda-feira, 01, o Contran aprovou por unanimidade a resolução que moderniza a obtenção da CNH. A nova regra retira a obrigatoriedade de o candidato passar por uma autoescola para realizar a prova de direção, simplifica etapas e amplia as formas de preparação.
Com isso, de acordo com o órgão, o custo total do processo pode cair em até 80%, tornando a habilitação até 80% mais barata e promovendo inclusão de milhões de pessoas hoje impedidas pelo alto preço e pela burocracia.
De acordo com a Senatran, os custos para emitir a CNH podem chegar a R$ 5 mil, afetando um contingente enorme de brasileiros.
O órgão aponta que 20 milhões de pessoas já dirigem sem habilitação e outros 30 milhões têm idade para se habilitar, mas não possuem o documento, sobretudo por não conseguirem arcar com esses valores — que podem alcançar R$ 5 mil.
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A resolução institui um curso teórico gratuito em formato digital, além da flexibilização das aulas práticas. O processo se abre para instrutores credenciados pelos Detrans, reduzindo a dependência de um modelo único e expandindo as opções de treinamento ao cidadão.
Além disso, a abertura do processo de emissão da habilitação poderá ser feita pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo CDT.
O ministro Renan Filho defende que a proposta reduz desigualdades e incentiva a inclusão produtiva. Ele reforça que a obtenção da CNH continuará dependente de aprovação nas provas teórica e prática, destacando que é a avaliação — não a quantidade de aulas — que determina a aptidão do condutor.
O ministro sustenta que o novo modelo segue padrões internacionais adotados por países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, priorizando o desempenho nos exames.
A aprovação da CNH sem autoescola ocorreu nesta segunda-feira (01) e resolução passa a vigorar assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU).