Você sabia que é preciso declarar o carro no IRPF 2025? Se você comprou, vendeu ou já incluiu um veículo na declaração do ano passado, é obrigatório atualizar essas informações este ano. Mas não se preocupe — o processo é mais simples do que parece. Neste post, te explico tudo passo a passo.
A entrega da declaração vai de 17 de abril a 31 de maio de 2025. Quem perder o prazo pode pagar multa de até 150% sobre o imposto devido e ainda cair na malha fina.
Antes de mais nada: quem precisa fazer a declaração?
Se em 2024 você teve uma renda tributável acima de R$ 33.888,00, é obrigado a declarar. E sim, isso inclui o carro comprado ou vendido.
Se você comprou um carro em 2024 e pagou à vista, siga este passo a passo:
Acesse o programa da Receita Federal e vá até a ficha “Bens e Direitos”.
Clique em “Novo” e escolha o código 105 – Veículo Automotor Terrestre.
Preencha o RENAVAM e o local onde o veículo está registrado.
Em “Discriminação”, inclua marca, modelo, ano de fabricação, dados do vendedor e data da compra.
No campo “Situação em 31/12/2024”, insira o valor pago.
Se o veículo foi financiado, o processo é parecido, mas com alguns detalhes adicionais:
Siga os mesmos passos da compra à vista.
Informe o valor total do veículo e o valor da entrada.
Adicione o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo financiamento.
No campo “Situação em 31/12/2024”, informe a soma da entrada com as parcelas pagas em 2024.
Se o financiamento começou em 2023, inclua todo o valor pago até o fim de 2024.
Se você vendeu um carro em 2024, é fundamental informar corretamente essa operação no Imposto de Renda. A forma como a venda será declarada depende de dois fatores: valor da venda e lucro obtido com a operação.
Se o valor de venda do carro foi de até R$ 35 mil, você está isento de pagar imposto, mesmo que tenha tido lucro.
Mas atenção: a venda deve ser declarada, sim! Veja como fazer:
Acesse a aba “Bens e Direitos” e localize o carro que estava declarado no ano anterior.
Clique em “Editar” e atualize a seção “Discriminação”, informando:
Que o veículo foi vendido;
Data da venda;
Nome e CPF/CNPJ do comprador;
Valor da transação.
No campo “Situação em 31/12/2024”, deixe o valor em branco (R$ 0,00), já que o bem não faz mais parte do seu patrimônio.
Você não precisa preencher nada na ficha de Ganhos de Capital, pois há isenção de IR nesse caso.
Você pode gostar: 5 carros seminovos com preço de 1.0 de entrada
Se você vendeu o carro por mais de R$ 35 mil, o lucro obtido com essa operação pode ser tributável. Nesse caso, é obrigatório preencher a ficha de “Ganhos de Capital”.
Siga o passo a passo:
Acesse o programa auxiliar “GCAP 2024” (disponível no site da Receita Federal).
Preencha:
Data de aquisição e data da venda;
Valor de compra e de venda;
Custos envolvidos, se houver (como despachante, corretagem, taxas etc.);
O programa calculará automaticamente o lucro e o imposto devido (15% sobre o ganho de capital).
Exporte as informações do GCAP para o programa do IR 2025.
Gere o DARF (Documento de Arrecadação) e realize o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Se o carro foi comprado há muito tempo por um valor muito inferior ao da venda, o lucro pode ser alto — e isso exige atenção redobrada para não cair na malha fina.
Mesmo que a venda tenha sido por mais de R$ 35 mil, se você vendeu com prejuízo (ou seja, por um valor menor do que pagou), também é possível registrar a operação no GCAP para manter seu histórico atualizado, mas não haverá imposto a pagar.
Se você vendeu, teve o carro roubado ou sofreu perda total, o veículo precisa ser excluído da sua declaração do IRPF 2025.
Importe os dados da declaração anterior.
Vá até “Bens e Direitos”, clique em “Editar”.
Na Discriminação, informe a data da venda ou ocorrência.
Para vendas, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” em branco.
Para perda total, mantenha o valor de aquisição.
A multa mínima por atraso na declarar do IRPF 2025 é de R$ 165,74, mas pode chegar a 150% do imposto devido.
Mantenha os comprovantes de compra, venda e financiamento organizados.
Sempre revise os dados antes de enviar sua declaração.



Email enviado com sucesso!