A medida, no entanto, tem três pré-requisitos. O primeiro é que a pessoa tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da CNH. O segundo é que estão aptos a fazer o curso somente motoristas profissionais que praticam atividade remunerada e tem a CNH nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) e E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer). Condutores com CNH nas categorias A (motocicletas) ou B (veículos de passeio) não podem fazer o curso preventivo. O terceiro e último diz respeito à pontuação: é preciso ter de 14 a 19 pontos.
O curso está disponível apenas uma vez a cada 12 meses e, ao final, é preciso fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 70% – ou 21 – para ser aprovado. O resultado é a retirada da pontuação acumulada na carteira por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.
De acordo com o Detran, a medida tem aspecto educacional e visa levar o motorista a rever seus conhecimentos e mudar a postura no trânsito, analisando temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.
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