Aliás, vale lembrar que em agosto do ano passado a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 2254/23, que aumentou de R$ 200 mil para R$ 300 mil o teto de preço para desconto no IPI desses automóveis.
Mas o que fez crescer tanto o número de ofertas? Acionamos nossos contatos e conversamos com algumas fontes que trabalham em montadoras para descobrir.
PCD: todos ganham
A resposta de todas as fontes com quem conversamos é quase a mesma: é basicamente uma forma de vender muito mais carros, com ofertas mais tentadoras."As ofertas são muito atraentes pelos preços, e não é só o cliente que ganha, mas as fabricantes e as concessionárias também", revela uma das fontes, que trabalha na Fiat.
"É melhor vender 10 carros com 10% ou 12% de margem de lucro do que um só com 30%, concorda?", explica um vendedor de uma concessionária da Nissan de São Paulo, que preferiu não se identificar.
Nas últimas semanas, uma série de ofertas, das mais variadas fabricantes, surgiu para conquistar e seduzir ainda mais esse público.
Vale destacar que, atualmente, cerca de 17% do total de carros vendido no Brasil vão para esse tipo de comprador.
Isenção
O mercado de PCDs segue em alta (era 14% em 2021). O direito à isenção é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, válida até 31 de dezembro de 2026.A partir deste mês, o teto para desconto do ICMS é de R$ 120 mil; já o limite do IPI é que pode chegar a R$ 300 mil. Os descontos de ICMS e IPVA variam de acordo com o Estado - para saber o seu, basta consultar o Detran de sua cidade.
Na somatória, os descontos de IPI, ICMS, IPVA e IOF podem chegar a 25% do valor do carro escolhido. Com o novo teto, um carro de R$ 250 mil, por exemplo, poderia custar R$ 187.500. Já um carro de R$ 100 mil sairia por R$ 75 mil.
Salientamos que algumas fabricantes preferiram antecipar descontos e oferecer bônus para carros que se enquadram na legislação desde o final do ano passado, já prevendo a busca maior este ano.
Quem tem direito?
Para o governo, são consideradas pessoas deficientes com as seguintes situações:- Amputações ou ausência de membros
- Artrite reumatoide ou Artrodese
- Autismo
- AVC
- Cardiopatia
- Condromalácia patelar
- Doenças degenerativas
- Deficiência intelectual
- Doenças neurológicas
- Deficiência auditiva
- Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 (de acordo com a tabela de Snellen) no melhor olho; campo visual inferior a 20° ou ocorrência simultânea das duas situações; e visão monocular
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose múltipla
- Escoliose acentuada
- Falta de força em membros
- Falta de sensibilidade
- Hemiparasia ou hemiplegia
- Hérnia de disco
- Lesão por esforço repetitivo (LER)
- Linfomas
- Lesões com sequelas físicas
- Manguito rotador
- Mastectomia
- Membros com deformações congênitas ou adquiridas
- Monoparesia
- Monplegia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Ostomia
- Paralisia
- Paraplegia
- Paresia
- Parastesia
- Parkinson
- Poliomielite
- Problemas graves na coluna
- Próteses internas e externas
- Quadrantectomia
- Renal crônico
- Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
- Talidomia
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
- Triplegia
O deficiente que é condutor pode ter isenção total de ICMS e IPI. Mas vale destacar que a isenção de ICMS é válida, especificamente, só para automóveis zero-quilômetro com preço inferior a R$ 120 mil, incluídos os impostos, com fabricação nacional ou em países do Mercosul.
O beneficiário também fica isento do rodízio de veículos em cidades com essa restrição, como São Paulo (SP), dependendo do tipo de enfermidade.
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