Originalmente, o PL 7452/10 permite o pagamento de pedágios em rodovias federais por outros meios além de dinheiro em espécie. O "acréscimo" agora vai ser votado no Senado e, se passar, irá para a sanção presidencial.
Na prática, o PL acaba com a punição hoje existente, de cinco pontos, para quem "furar" o pedágio. Além disso, também anula a multa adicional para carros registrados em nome de pessoa jurídica e cujo responsável por alguma infração não seja identificado até 30 dias depois da notificação.
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O PL original é de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), para quem a cobrança exclusivamente em dinheiro é ultrapassada, já que há novos meios rápidos de pagamento, como cartão de débito e PIX. Ele afirma que a cobrança em dinheiro prejudica o tráfego e gera congestionamentos.
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O texto da PL também aborda os pedágios free flow - os pedágios eletrônicos, que não têm guarita com cobrador nem cancela. Uma emenda de autoria do deputado Hugo leal (PSD-RJ), já aprovada, permite que os motoristas paguem as tarifas em até 12 meses. Inicialmente o prazo era de 15 dias, e depois foi aumentado para 30 dias.
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