As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começam a valer nesta segunda-feira (12) e entre elas está uma importante alteração que visa a segurança. A partir de agora, o proprietário que não fizer recall em seu veículo estará impedido de realizar o novo licenciamento.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o recall não atendido após um ano da notificação do fabricante será incluído no Certificado de Licenciamento Anual do veículo, que só será licenciado depois da comprovação do serviço.
O Denatran destaca que os recalls feitos pelas montadoras são gratuitos e garantidos por lei. Por isso, o proprietário só tem a obrigação de agendar o serviço e levar o veículo a uma concessionária para que seja feito o reparo ou substituição de componente. A legislação define que as campanhas de recall não podem ter prazo de validade.
Depois de executar o serviço, a fabricante passa a ter 15 dias para informar ao sistema do Denatran sobre o procedimento feito em cada veículo. O proprietário, no entanto, receberá um recibo com o dia, horário e local onde o reparo foi feito.
O Denatran comunica os proprietários por meio de carta e do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O dono do veículo pode também consultar as pendências no site oficial do órgão de trânsito.



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