5 novos radares em rodovias estaduais de São Paulo
Relação completa de equipamentos de fiscalização ativos pode ser consultada na internet; saiba como
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Nesta terça-feira (6/1), cinco novos radares entraram em operação nas rodovias estaduais geridas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP).

Segundo o DER-SP, a escolha de cada ponto para a instalação da fiscalização eletrônica de velocidade leva em consideração uma série de fatores, que inclui o histórico de acidentes, características da via e, até mesmo, a presença de animais silvestres nos arredores.
Confira a seguir onde estão os novos radares já em operação nas rodovias estaduais de São Paulo.
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Onde estão os novos radares do DER-SP?
SP 055 (Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego)
- Localização: quilômetro 160,550
- Sentido: leste/oeste
- Cidade: São Sebastião (SP)
- Velocidade: 40 km/h
SP 031 (Rodovia Índio Tibiriçá)
- Localização: quilômetro 53,900
- Sentido: leste/oeste
- Cidade: Ribeirão Pires (SP)
- Velocidade: 40 km/h
SP 066 (Rodovia Henrique Eroles)
- Localização: quilômetro 62,700
- Sentido: leste/oeste
- Cidade: Mogi das Cruzes (SP)
- Velocidade: 60 km/h
SP 148 (Rodovia Caminho do Mar)
- Localização: quilômetro 37,522
- Sentido: norte/sul
- Cidade: São Bernardo do Campo (SP)
- Velocidade: 60 km/h
SP 332 (Rodovia Professor Zeferino Vaz)
- Localização: quilômetro 39,153
- Sentido: norte/sul
- Cidade: Franco da Rocha (SP)
- Velocidade: 40 km/h
É possível consultar os radares pela internet?
Sabia que é possível consultar os radares ativos nas rodovias estaduais administradas pelo DER-SP?
A relação completa de radares está disponível na página do DER-SP. Além da localização e da velocidade limite, é possível consultar ainda informações técnicas de cada equipamento e até mesmo se o radar está ativo no momento.

Quais são as multas por excesso (ou falta) de velocidade?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula punições para motoristas que forem flagrados pela fiscalização trafegando acima ou bem abaixo da velocidade limite.
Quem circula em velocidade até 20% acima do limite comete uma infração média, com multa de R$ 130,16 e registro de quatro pontos no prontuário.
Nos casos em que o condutor ultrapassar a velocidade máxima entre 20% e 50%, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
E quando a velocidade registrada for superior â máxima em mais de 50%, a infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão automática da CNH.
E nos casos de lentidão? Transitar na faixa da esquerda com o veículo em velocidade inferior à metade do limite da via é infração média, com multa de R$ 130,16 e registro de quatro pontos no prontuário.
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