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Governo libera IPI reduzido para carros faturados

Cerca de 83 mil veículos novos poderão ser refaturados com o desconto do imposto que reduz o preço final

Redação WM1
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Após anunciar no dia 25 de fevereiro a redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os veículos novos, o Governo Federal publicou, na terça-feira (08/03), um decreto que estende o desconto do imposto aos modelos que já estavam faturados antes do anúncio da medida.

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Foto mostra pático com estoque de veículos
Mercado do carro usado puxa boa parte da economia do setor e segue em alta no segundo semestre de 2021Crédito: iStock

Na prática, isso significa que os veículos que já estivessem nos estoques das concessionárias no dia 25 de fevereiro possam se beneficiar da diminuição do IPI (cerca de 18,5%), com a emissão de uma nova nota fiscal com o valor do imposto mais baixo sem a necessidade da devolução física do carro ao fabricante.

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Segundo a Fenabrave (associação de concessionários), cerca de 83 mil veículos serão beneficiados pelo novo decreto, de número 10.985, que altera o anterior (nº 10.979), de 25 de fevereiro. O novo texto dispõe sobre a “devolução ficta” de automóveis devido à redução das alíquotas do IPI.

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Veículos Usados carro usado
Veículos Usados e carro usadoCrédito: Divulgação

Veja abaixo o que diz o Decreto nº 10.985:

“Art. 3º Os distribuidores de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução.

  • 1º A nota fiscal de devolução conterá a expressão “Nota fiscal de devolução emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022”.
  • 2º O produtor de veículos a que se refere o caput deverá:

I – registrar a devolução do veículo em seu estoque, com os registros fiscais e contábeis referentes a essa operação, e creditar-se do IPI que incidiu na saída efetiva do produto; e

II – promover a saída ficta para o mesmo distribuidor que efetuou a devolução ficta e lançar o IPI com a alíquota vigente à data da emissão da nota fiscal referente à saída ficta.

  • 3º O produtor registrará na nota fiscal referente à saída ficta a expressão “Nota fiscal emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022, referente à Nota fiscal de devolução nº “.
  • 4º A devolução ficta de que trata este artigo poderá ser efetuada até 30 de junho de 2022.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.979, de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Marcas já aplicam o desconto do IPI

Algumas montadoras, como a Toyota, já anunciaram a nova tabela de preços com o desconto do IPI. De acordo com a Anfavea (associação dos fabricantes), o desconto de 18,5% no imposto reduz o preço final dos veículos a combustão entre 1,6% e 4,1%; dos híbridos de 1,7% a 4,1%; e, no caso dos elétricos, de 1,4% a 3,2%.

Veja também: Para Anfavea, redução do IPI deve estimular vendas


Redação WM1

Escrito por Redação WM1

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