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O que é o seguro DPVAT?
O DPVAT nada mais é que um Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não. Esse seguro foi criado pela Lei n° 6.194/74, com o objetivo de auxiliar as vítimas de acidentes de trânsito independente da culpa.Tudo bem, mas agora vamos entender como funciona o seguro DPVAT:
Quem são os beneficiários do seguro?
Mas quem tem o direito a dar entrada no seguro DPVAT? Bom, o seguro foi feito para que todas as vítimas envolvidas nos acidentes de trânsito, inclusive as não transportadas em um dos veículos envolvidos, tenham o direito de pelo menos serem ressarcidas pelos seus gastos médicos. Os pagamentos são realizados individualmente, não importa a quantidade de pessoas envolvidas no acidente.Quais são as coberturas do seguro?
Para saber quem tem direito ao seguro DPVAT e quem é amparado, entenda os casos de pessoas envolvidas em acidentes de trânsito baseado em três níveis:
Em casos de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS)
Qualquer despesa médica realizada pela vítima em consequência ao acidente, e que não for coberta pelo SUS (Sistema Único de Saúde), dá à vítima o direito de ser ressarcida integralmente. Essas despesas incluem fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas que forem justificadas e comprovadas por um médico. O valor do seguro DPVAT a ser ressarcido pelo DAMS tem o limite de R$ 2.700.Em casos de invalidez permanente
Nos casos de invalidez permanente ou parcial causada por acidente e comprovada por um médico, também há direito a indenização. Vale lembrar que mesmo após já ser solicitado o ressarcimento por tratamento médico, previsto no DAMS, a vítima ainda tem o direito de solicitar a indenização por invalidez.O valor do seguro DPVAT a ser indenizado em casos de invalidez tem o limite de R $13.500,00.
Em casos de Morte
A indenização é realizada em caso de falecimento da vítima. Se a vítima do acidente vier a falecer, mesmo após ter solicitado o DAMS e a indenização por invalidez permanente, é possível acionar o seguro DPVAT por falecimento.
O valor do seguro DPVAT a ser indenizado em caso de falecimento tem o limite de R $13.500,00.Caso a você tenha a indenização do DPVAT negada em qualquer uma dessas situações, tem o direito de recorrer.
Documentos necessários para dar entrada no seguro DPVAT?
Após você entender como receber o seguro DPVAT, vamos te mostrar quais documentos tem que estar em mãos para acionar o seguro.Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
- Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
- Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
- Boletim de atendimento médico-hospitalar até um dia após o acidente
- Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
- Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis
- Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente
Invalidez Permanente
- Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal;
- Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente;
- Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente;
- Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal;
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar;
- Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas)
Morte
- Identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador ou representante legal;
- Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente;
- Boletim de atendimento médico-hospitalar até um dia após o acidente;
- Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal;
- Certidão de Óbito
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