Jeep Renegade está R$ 7.700 mais barato

Com descontos para PCD, versão 1.3 Turbo do SUV compacto poderá ser adquirida, a partir de janeiro, por R$ 102.900

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Evandro Enoshita
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A Jeep mexeu no preço do Renegade 1.3 Turbo. A versão mais acessível do SUV compacto agora sai por R$ 118.290, ou R$ 7.700 a menos que na tabela anterior.

O novo preço bota o Jeep Renegade 1.3 Turbo na faixa de isenção parcial de ICMS para compras de carros PCD, que a partir de janeiro passa de R$ 100 mil para R$ 120 mil. No fim das contas, com todos os descontos e isenções, será possível levar o SUV compacto para casa por R$ 102.900.

O Renegade 1.3 Turbo tem um motor de 185 cv, tração dianteira e câmbio automático de seis marchas. De série, tem seis airbags, faróis de LED, frenagem autônoma e assistente de manutenção em faixa, rodas de liga leve de 17 polegadas, controlador automático de velocidade e central multimídia com tela de sete polegadas.

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O Jeep Renegade 1.3 Turbo tem motor de 185 cv e câmbio automático de seis marchas
Crédito: Divulgação
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Renegade e Tracker mais baratos

Também de olho no novo teto de isenção parcial do ICMS, a Chevrolet baixou em R$ 10 mil o preço inicial do Tracker, que na versão de entrada Turbo automática agora é comercializado por R$ 119.900.

Nesta versão, o concorrente direto do Jeep Renegade 1.3 Turbo tem um motor 1.0 turbo de 116 cv, câmbio automático de seis marchas e uma lista de equipamentos que inclui seis airbags, controles de tração, estabilidade e de partida em rampa, ar-condicionado digital, piloto automático com limitador de velocidade e central multimídia MyLink de oito polegadas.

O Chevrolet Tracker também ficou mais barato para se enquadrar nas novas regras do ICMS
Crédito: Divulgação
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Como funciona o desconto de ICMS para PCD?

A isenção integral de IPI e ICMS só é concedida para veículos até R$ 70 mil e apenas o Fiat Mobi Like  se enquadra nessa condição. Caso o comprador do carro PCD queira um veículo acima desse valor, ele ainda terá direito à isenção total do IPI, mas o ICMS será cobrado de maneira proporcional à quantia que ultrapassar os R$ 70 mil.

Se o veículo custar, por exemplo, R$ 90 mil, ele pagará o ICMS sobre o valor de R$ 20 mil (diferença entre R$ 70 mil e R$ 90 mil). No entanto, esse desconto parcial do ICMS tem um limite, que até o dia 31 de dezembro é de R$ 100 mil.

Ou seja, se o veículo ultrapassar esse valor, a isenção será apenas do IPI (a isenção do IPI também tem um teto, atualmente de R$ 200 mil, mas existe um projeto de lei em andamento que aumentará esse teto para R$ 300 mil). Já o ICMS será pago sobre o valor integral do veículo.

O que vai mudar a partir de 1º de janeiro de 2024 é o teto para obter o desconto parcial do ICMS, que passará de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Com essa mudança, pela primeira vez, um elétrico (Caoa Chery iCar) entrará nessa lista.

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