STF suspende redução do seguro DPVAT

Valores eram 85,4% menores, mas Supremo Tribunal Federal entende que preços seriam insuficientes para manter o serviço

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Renan Rodrigues
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (SFT), ministro Dias Toffoli, suspendeu a redução do seguro obrigatório, o DPVAT. Os valores haviam sido diminuídos após proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O desconto era de 67,7% para carros e de 85,4%, para motos.

No caso dos carros, o valor final ficaria em R$ 5,23, enquanto as motos passariam a pagar R$ 12,30. Com a suspensão da redução, automóveis pagarão R$ 16,21, enquanto as motocicletas voltam a pagar R$ 84,58.

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Seguro chegou a ser extinto

A decisão de Toffoli foi em concordância com os argumentos da Seguradora Líder, única administradora do DPVAT. Segundo a empresa, a norma era uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que chegou a extinguir o seguro.

A seguradora afirmou que os novos valores eram irrisórios e insuficientes para manter os serviços. “Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, concluiu Toffoli.

 

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