Novas regras para duas rodas entraram em vigor

Mudanças atingem principalmente os ciclomotores, mas há exigências até para bikes elétricas. Confira as novidades

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Roberto Dutra
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Já estão valendo as novas regras para os veículos de duas rodas. As mudanças entraram em vigor na quinta-feira, dia 1º de janeiro de 2026, e atingem principalmente os ciclomotores. Mas é bom ficar atento, também, às regras para autopropelidos, bicicletas elétricas e até motocicletas. Confira abaixo.

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    A principal novidade é a exigência de registro para ciclomotores. Fruto de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovada em junho de 2023, ela vale para todo o Brasil, mas o procedimento pode variar em cada estado, onde será feto pelos Detrans.

    Com motor de 50 cm³ de cilindrada, o Shineray Jet 50s pode ser considerado um ciclomotor
    Crédito: Ricardo Henri/Divulgação
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    O que é um ciclomotor, especificamente?

    É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha motor a combustão com até 50 cm³ de cilindrada ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW; e cuja velocidade máxima seja limitada a 50 km/h. Acima destes índices, passa a ser considerado motoneta ou motocicleta.

    Agora, os ciclomotores devem atender às seguintes regras: deverão ter velocímetro, buzina, farol dianteiro na cor branca, lanterna traseira na cor vemelha, espelhos esquerdo e direito, pneus em boas condições e dispositivo de controle do ruído do motor. O veículo também deverá ter registro e emplacamento e, para sua condução, serão exigidos CNH categoria A ou ACC, capacete e roupas de proteção.

    Agora, para pilotar um ciclomotor é preciso habilitação categoria A ou ACC
    Crédito: Reprodução
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    O que define bicicletas elétricas e autopropelidos?

    Já as bicicletas elétricas e os autopropelidos também ganharam novas regras. Enquanto a bicicleta é definida apenas por ter propulsão humana e duas rodas, a bicicleta elétrica é caracterizada por também ter propulsão humana e duas rodas, porém com motor auxiliar de, no máximo, 1 kW (1.000 Watts) - que só funciona quando o ciclista pedala. Além disso, não pode ter acelerador e a velocidade máxima deve ser 32 km/h.

    Por fim, o autopropelido tem uma ou mais rodas, motor de no máximo 1 kW (1.000 Watts), velocidade máxima limitada a 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre-eixos de no máximo 1,30m.

    Saiba mais:

      Existem exceções, com veículo isentos das novas regras?

      Sim, estão isentos das novas regras os veículos de uso exclusivo no fora de estrada, os veículos de competição, e os destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

      Agora, o ciclomotor poderá ser multado

      A resolução do Contran prevê as seguintes infrações para usuários de ciclomotores:

      • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
      • Transitar em calçadas e ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH;
      • Veículo conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH;
      • Transitar sem licenciamento e registro: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH;
      • Transitar sem o uso de capacete (piloto e/ou passageiro): infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e suspensão da CNH;
      • Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima,
      • multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
      • As regras para posse e condução de motocicletas, especificamente, não mudaram para 2026
        Crédito: Divulgação
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        Como registrar o seu ciclomotor

        Na maioria dos Detrans o processo inicial será online. Mas, depois, será preciso ir a um posto - inclusive para emplacá-lo. Os documentos necessários serão os seguintes:

        • Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, com a potência do motor;
        • Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do proprietário ou representante legal;
        • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
        • Código específico de marca, modelo e versão;
        • Laudo de vistoria, com número de motor
        • A emissão do CAT e do código específico de marca, modelo e versão é de responsabilidade do fabricante e vale principalmente para os veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023. Aqueles que foram fabricados ou importados antes podem não ter esse código. Se esse for o caso, o proprietário deverá consultar o Detran do seu estado para regularizar o veículo.

          Atenção ao resumo das regras:

          • Autopropelido - deverá ter velocímetro, buzina e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Não precisará de registro e emplacamento e para a condução não serão exigidos CNH, capacete e roupas de proteção.
          • Bicicleta elétrica - deverá ter velocímetro, buzina, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho esquerdo e pneus em boas condições. Não precisará de registro e emplacamento e para a condução não serão exigidos CNH, capacete e roupas de proteção.
          • Ciclomotor - deverá ter velocímetro, buzina, farol dianteiro na cor branca, lanterna traseira na cor vemelha, espelhos esquerdo e direito, pneus em boas condições e dispositivo de controle do ruído do motor. Deverá ter registro e emplacamento e para a condução serão exigidos CNH categoria A ou ACC, capacete e roupas de proteção.
          • Motocicleta - deverá ter velocímetro, buzina, farol dianteiro na cor branca, lanterna traseira e luz de freio na cor vemelha, setas dianteiras e traseiras, iluminação de placa, espelhos esquerdo e direito, pneus em boas condições e dispositivo de controle do ruído do motor. Deverá ter registro e emplacamento e para a condução será exigida CNH categoria A, capacete e roupas de proteção.
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              Tags:Motos
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