Com a chegada do fim do ano, os proprietários de veículos já precisam se programar para o pagamento do IPVA 2026. Isso porque, tradicionalmente, os estados começam a divulgar seus calendários ainda em dezembro, permitindo que os contribuintes se organizem financeiramente para o início do próximo ano.
O IPVA é um dos principais impostos anuais para quem possui veículo registrado no Brasil. Cada estado tem autonomia para definir regras, alíquotas e datas, e ignorá-lo pode trazer dores de cabeça.
A seguir, veja como funciona o imposto, o que acontece em caso de atraso e os estados que já liberaram o calendário para 2026.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual cobrado anualmente. Ele se baseia no valor venal do veículo e na alíquota estabelecida por cada estado.
A arrecadação é dividida entre o governo estadual e o município onde o veículo está registrado, sendo usada para áreas como transporte, infraestrutura, educação, saúde e segurança pública.
Ou seja, ao contrário do que muita gente pensa, o dinheiro arrecadado com o IPVA não é "vinculado" a uma única destinação - e não é eplicado, necessariamente, na manutenção de asfalto, ruas e estradas.
Deixar de pagar o imposto traz uma série de consequências ao proprietário. Entre as principais estão as seguintes:
Ou seja: manter o IPVA em dia evita problemas financeiros, administrativos e até legais
Na Bahia, todos os veículos pagam alíquota de 2,5% de IPVA em 2026. O imposto pode ser parcelado em cinco vezes, seguindo o final da placa do veículo. Para optar pelo parcelamento, o valor total devido precisa ser de pelo menos R$ 120.
Quem preferir pagar à vista tem dois níveis de desconto:
Final 1
Cota única (15%): 10/02
1ª parcela ou cota única (8%): 30/03
2ª parcela: 29/04
3ª parcela: 28/05
4ª parcela: 29/06
5ª parcela ou cota única (0%): 30/07
Final 2
Cota única (15%): 10/02
1ª parcela ou cota única (8%): 31/03
2ª parcela: 30/04
3ª parcela: 29/05
4ª parcela: 30/06
5ª parcela ou cota única (0%): 31/07
Final 3
Cota única (15%): 10/02
1ª parcela ou cota única (8%): 29/04
2ª parcela: 28/05
3ª parcela: 29/06
4ª parcela: 30/07
5ª parcela ou cota única (0%): 28/08
Final 4
Cota única (15%): 10/02
1ª parcela ou cota única (8%): 30/04
2ª parcela: 29/05
3ª parcela: 30/06
4ª parcela: 31/07
5ª parcela ou cota única (0%): 31/08
Final 5
Cota única (15%): 10/02
1ª parcela ou cota única (8%): 28/05
2ª parcela: 29/06
3ª parcela: 30/07
4ª parcela: 28/08
5ª parcela ou cota única (0%): 29/09
Final 6
Cota única (15%): 10/02
1ª parcela ou cota única (8%): 29/05
2ª parcela: 30/06
3ª parcela: 31/07
4ª parcela: 31/08
5ª parcela ou cota única (0%): 30/09
Final 7
Cota única (15%): 10/02
1ª parcela ou cota única (8%): 29/06
2ª parcela: 30/07
3ª parcela: 28/08
4ª parcela: 29/09
5ª parcela ou cota única (0%): 29/10
Final 8
Cota única (15%): 10/02
1ª parcela ou cota única (8%): 30/06
2ª parcela: 31/07
3ª parcela: 31/08
4ª parcela: 30/09
5ª parcela ou cota única (0%): 30/10
Final 9
Cota única (15%): 10/02
1ª parcela ou cota única (8%): 30/07
2ª parcela: 28/08
3ª parcela: 29/09
4ª parcela: 29/10
5ª parcela ou cota única (0%): 27/11
Final 0
Cota única (15%): 10/02
1ª parcela ou cota única (8%): 31/07
2ª parcela: 31/08
3ª parcela: 30/09
4ª parcela: 30/10
5ª parcela ou cota única (0%): 30/11
No Distrito Federal, o IPVA de 2026 mantém alíquotas de 3,5% para carros de passeio, de 1% para caminhões e utilitários e de 2% para motocicletas. Veículos elétricos e híbridos são totalmente isentos do imposto no estado.
O pagamento pode ser feito em cota única, seguindo o calendário baseado no final da placa, com 10% de desconto.
Também é possível parcelar o imposto em até seis vezes, sem abatimento. Se o valor do IPVA for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única, e nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50.
Final 1 ou 2
Parcela única ou 1ª parcela: 23/02/2026
2ª parcela: 23/03/2026
3ª parcela: 22/04/2026
4ª parcela: 25/05/2026
5ª parcela: 22/06/2026
6ª parcela: 20/07/2026
Final 3 ou 4
Parcela única ou 1ª parcela: 24/02/2026
2ª parcela: 24/03/2026
3ª parcela: 23/04/2026
4ª parcela: 26/05/2026
5ª parcela: 23/06/2026
6ª parcela: 21/07/2026
Final 5 ou 6
Parcela única ou 1ª parcela: 25/02/2026
2ª parcela: 25/03/2026
3ª parcela: 24/04/2026
4ª parcela: 27/05/2026
5ª parcela: 24/06/2026
6ª parcela: 22/07/2026
Final 7 ou 8
Parcela única ou 1ª parcela: 26/02/2026
2ª parcela: 26/03/2026
3ª parcela: 27/04/2026
4ª parcela: 28/05/2026
5ª parcela: 25/06/2026
6ª parcela: 23/07/2026
Final 9 ou 0
Parcela única ou 1ª parcela: 27/02/2026
2ª parcela: 27/03/2026
3ª parcela: 28/04/2026
4ª parcela: 29/05/2026
5ª parcela: 26/06/2026
6ª parcela: 24/07/2026
Em 2026, o imposto no Espírito Santo permanece com a cobrança das alíquotas de 2% para carros de passeio e utilitários e de 1% para motos, micro-ônibus, ônibus e caminhões.
O pagamento pode ser feito em cota única com 15% de desconto, a partir de abril. Também é possível parcelar o tributo em até seis vezes, entre abril e setembro, conforme o final da placa do veículo.
Final 1 e 2
Cota única / 1ª cota: 01/04
2ª cota: 04/05
3ª cota: 04/06
4ª cota: 06/07
5ª cota: 06/08
6ª cota: 09/09
Final 3 e 4
Cota única / 1ª cota: 02/04
2ª cota: 05/05
3ª cota: 05/06
4ª cota: 07/07
5ª cota: 07/08
6ª cota: 10/09
Final 5 e 6
Cota única / 1ª cota: 06/04
2ª cota: 06/05
3ª cota: 08/06
4ª cota: 08/07
5ª cota: 10/08
6ª cota: 11/09
Final 7 e 8
Cota única / 1ª cota: 07/04
2ª cota: 07/05
3ª cota: 09/06
4ª cota: 09/07
5ª cota: 11/08
6ª cota: 14/09
Final 9 e 0
Cota única / 1ª cota: 08/04
2ª cota: 08/05
3ª cota: 10/06
4ª cota: 10/07
5ª cota: 12/08
6ª cota: 15/09
No Mato Grosso do Sul, a alíquota do IPVA em 2026 permanece em 3% para carros de passeio, enquanto caminhões, ônibus e micro-ônibus pagam 1,5%. Motocicletas têm cobrança de 2%, e veículos para até oito pessoas, movidos a diesel, pagam 4,5%.
No estado, veículos movidos a GNV são isentos, PCDs recebem 60% de desconto e elétricos e híbridos têm abatimento de 70%.
O pagamento pode ser feito em cota única com 15% de desconto até 5 de janeiro, ou parcelado em até cinco vezes, sem redução. As parcelas devem respeitar o valor mínimo de R$ 30 para motos e R$ 55 para os demais veículos.
1ª parcela ou cota única (15% de desconto): 30/01/2026
2ª parcela: 27/02/2026
3ª parcela: 31/03/2026
4ª parcela: 30/04/2026
5ª parcela: 29/05/2026
Na Paraíba, a alíquota do IPVA é de 2,5% para carros, motos, micro-ônibus, ônibus e caminhões. Já carros elétricos e motocicletas de até 170 cm³ são isentos do tributo.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única com 10% de desconto, seguindo o prazo do último dia útil de cada mês, conforme o final da placa. Também há opção de parcelamento em três vezes ou de pagamento à vista sem desconto.
Final 1
1ª parcela ou cota única (10%): 30/01
2ª parcela: 27/02
3ª parcela ou cota única (0%): 31/03
Final 2
1ª parcela ou cota única (10%): 27/02
2ª parcela: 31/03
3ª parcela ou cota única (0%): 30/04
Final 3
1ª parcela ou cota única (10%): 31/03
2ª parcela: 30/04
3ª parcela ou cota única (0%): 29/05
Final 4
1ª parcela ou cota única (10%): 30/04
2ª parcela: 30/05
3ª parcela ou cota única (0%): 29/05
Final 5
1ª parcela ou cota única (10%): 29/05
2ª parcela: 30/06
3ª parcela ou cota única (0%): 31/07
Final 6
1ª parcela ou cota única (10%): 30/06
2ª parcela: 31/07
3ª parcela ou cota única (0%): 30/08
Final 7
1ª parcela ou cota única (10%): 31/07
2ª parcela: 31/08
3ª parcela ou cota única (0%): 30/09
Final 8
1ª parcela ou cota única (10%): 31/08
2ª parcela: 30/09
3ª parcela ou cota única (0%): 30/10
Final 9
1ª parcela ou cota única (10%): 30/09
2ª parcela: 30/10
3ª parcela ou cota única (0%): 30/11
Final 0
1ª parcela ou cota única (10%): 30/10
2ª parcela: 30/11
3ª parcela ou cota única (0%): 30/12
Veja também: IPVA 2026: cinco carros que serão isentos
Conforme já divulgado pelo WM1, no Paraná, as alíquotas do IPVA para 2026 passaram por uma redução expressiva de 45%, caindo de 3,5% para 1,9% sobre o valor venal dos automóveis.
Essa nova alíquota vale para automóveis, motocicletas acima de 170 cm³, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e tratores. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a GNV continuam com tributação de 1%.
O pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ser feito entre 9 e 15 de janeiro de 2026, conforme o final da placa. Quem escolher quitar o imposto à vista garante desconto de 6%.
Final 1 e 2
1ª parcela ou cota única: 09/01
2ª parcela: 09/02
3ª parcela: 09/03
4ª parcela: 09/04
5ª parcela: 11/05
Final 3 e 4
1ª parcela ou cota única: 12/01
2ª parcela: 10/02
3ª parcela: 10/03
4ª parcela: 10/04
5ª parcela: 12/05
Final 5 e 6
1ª parcela ou cota única: 13/01
2ª parcela: 11/02
3ª parcela: 11/03
4ª parcela: 13/04
5ª parcela: 13/05
Final 7 e 8
1ª parcela ou cota única: 14/01
2ª parcela: 12/02
3ª parcela: 12/03
4ª parcela: 14/04
5ª parcela: 14/05
Final 9 e 0
1ª parcela ou cota única: 15/01
2ª parcela: 13/02
3ª parcela: 13/03
4ª parcela: 15/04
5ª parcela: 15/05
No Piauí, as alíquotas do IPVA variam conforme o tipo e o valor do veículo. Automóveis acima de R$ 150 mil pagam 3%, enquanto os demais carros de passeio e caminhonetes têm alíquota de 2,5%. Motocicletas pagam 2% e caminhões, 1%. Veículos elétricos também entram na faixa de 1%.
O imposto poderá ser quitado em até três parcelas sem juros, com início em 30 de janeiro. Quem preferir pagar à vista tem dois níveis de desconto: 15% até 30 de janeiro ou 10% até 27 de fevereiro.
30/01 — Cota única: 15% de desconto
27/02 — Cota única: 10% de desconto
30/01 — 1ª parcela: sem desconto
27/02 — 2ª parcela: sem desconto
31/03 — 3ª parcela: sem desconto
No Rio de Janeiro, as alíquotas do IPVA 2026 são as seguintes: 4% para carros de passeio, 2% para motos, ônibus, caminhões e veículos similares, 1,5% para automóveis movidos a GNV, 0,5% para veículos elétricos e 1,5% para híbridos.
Em 2026, o contribuinte poderá quitar o imposto em cota única com 3% de desconto a partir de 21 de janeiro. Também é possível parcelar o IPVA em três vezes, com vencimentos distribuídos entre janeiro e abril, dependendo do final da placa.
Final 0
Cota única / 1ª parcela: 21/01
2ª parcela: 20/02
3ª parcela: 23/03
Final 1
Cota única / 1ª parcela: 22/01
2ª parcela: 23/02
3ª parcela: 26/03
Final 2
Cota única / 1ª parcela: 23/01
2ª parcela: 24/02
3ª parcela: 27/03
Final 3
Cota única / 1ª parcela: 26/01
2ª parcela: 25/02
3ª parcela: 30/03
Final 4
Cota única / 1ª parcela: 27/01
2ª parcela: 26/02
3ª parcela: 31/03
Final 5
Cota única / 1ª parcela: 28/01
2ª parcela: 27/02
3ª parcela: 01/04
Final 6
Cota única / 1ª parcela: 29/01
2ª parcela: 02/03
3ª parcela: 06/04
Final 7
Cota única / 1ª parcela: 30/01
2ª parcela: 03/03
3ª parcela: 07/04
Final 8
Cota única / 1ª parcela: 02/02
2ª parcela: 04/03
3ª parcela: 08/04
Final 9
Cota única / 1ª parcela: 03/02
2ª parcela: 06/03
3ª parcela: 09/04
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No Rio Grande do Sul, as alíquotas do IPVA para 2026 continuam em 3% para automóveis e picapes, 2% para motos e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos de locadoras. Já os carros elétricos permanecem isentos do imposto no estado.
Os contribuintes podem antecipar o pagamento entre 16 e 30 de dezembro, garantindo 3% de desconto — valor que pode ser ainda maior graças aos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, que podem elevar o abatimento total para até 25,69%. Também é possível pagar em cota única até 30 de abril de 2026, ou parcelar em seis vezes.
Até 30/12/2025
Desconto para Pessoa Jurídica: 3% pela antecipação
Desconto para Pessoa Física: 3% (máximo de 25,69%)
Até 30/01/2026
Desconto para Pessoa Jurídica: —
Desconto para Pessoa Física: 3% (máximo de 22,40%)
Até 27/02/2026
Desconto para Pessoa Jurídica: 2% pela antecipação
Desconto para Pessoa Física: 2% (máximo de 21,60%)
Até 31/03/2026
Desconto para Pessoa Jurídica: 1% pela antecipação
Desconto para Pessoa Física: 2% (máximo de 20,80%)
O IPVA 2026 de São Paulo mantém as mesmas alíquotas já adotadas pelo estado. Ou seja, 4% para carros de passeio, 2% para motos, veículos similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras.
Em 2026, os proprietários poderão pagar o imposto em cota única no mês de janeiro com 3% de desconto, seguindo a data de vencimento de acordo com o final da placa.
O contribuinte também poderá parcelar entre 3 e 5 vezes, conforme valor do imposto (sem desconto), ou pagar em fevereiro, também sem desconto, seguindo o final da placa.
Vencimento em cota única, por final de placa
Final 1: 12/01/2026
Final 2: 13/01/2026
Final 3: 14/01/2026
Final 4: 15/01/2026
Final 5: 16/01/2026
Final 6: 19/01/2026
Final 7: 20/01/2026
Final 8: 21/01/2026
Final 9: 22/01/2026
Final 0: 23/01/2026
Em Sergipe, o IPVA tem alíquota de 2,5% para automóveis de até R$ 120 mil, enquanto veículos com valor superior a esse pagam 3%. Já caminhões, ônibus e micro-ônibus são tributados em 1%, e motocicletas e similares pagam 2%.
O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única até 31 de março recebe 10% de desconto, desde que não tenha débitos anteriores. Existe ainda a alternativa de pagar o imposto em até 10 vezes no cartão de crédito, com juros.
Final 1 e 2
Cota única (10% de desconto): 31/03
Cota sem desconto: 30/04
Final 3 e 4
Cota única (10% de desconto): 31/03
Cota sem desconto: 29/05
Final 5
Cota única (10% de desconto): 31/03
Cota sem desconto: 30/06
Final 6
Cota única (10% de desconto): 31/03
Cota sem desconto: 31/07
Final 7
Cota única (10% de desconto): 31/03
Cota sem desconto: 31/08
Final 8
Cota única (10% de desconto): 31/03
Cota sem desconto: 30/09
Final 9
Cota única (10% de desconto): 31/03
Cota sem desconto: 30/10
Final 0
Cota única (10% de desconto): 31/03
Cota sem desconto: 30/11