Pelo texto, a proibição só não será aplicada a veículos de órgãos policiais, de órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente, aos utilizados em atividades cotidianas de limpeza e conservação das praias e de serviço funerário - ou mesmo ambulâncias.
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Mas há exceções
Apesar da delimitação, ainda poderão circular veículos de moradores de áreas cujo acesso dependa única e exclusivamente da utilização da praia. E também de uso exclusivo para atividades turísticas locais - desde que devidamente regulamentados e autorizados pelo órgão municipal responsável.A proibição também não vale para carga e descarga de lanchas e motos aquáticas, e outros equipamentos para a prática de esportes.
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Carro na praia? Multa!
O projeto prevê que o infrator estará sujeito ao pagamento de multa, sem prejuízo de outras penalidades. Para isso, o Poder Executivo ainda precisa regulamentar a lei - se aprovada, aí sim órgãos competentes irão classificá-la de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.O texto, no entanto, já estabelece que caberá aos estados, em cooperação com os municípios, a adoção de ações preventivas e de fiscalização. Bem como a construção de espaços para os veículos ficarem fora da faixa de areia das praias.
Ainda segundo a proposta, a circulação de veículos em praias situadas em Áreas de Proteção Ambiental será regida por legislação específica.
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