O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) publicou recentemente um conjunto de regras que padroniza a instalação de carregadores de carro elétrico em edifícios residenciais e comerciais em todo o Brasil.
O objetivo do documento é orientar sobre segurança contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e áreas com pontos de recarga de veículos elétricos, servindo de referência para construtoras, administradores de condomínios, fabricantes de veículos elétricos, usuários e demais setores envolvidos.

De acordo com o documento as diretrizes foram elaboradas com base em experiências operacionais, estudos internacionais, análises periciais e registros de ocorrências reais, e devem estar alinhadas às normas técnicas brasileiras, incluindo NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.
A responsabilidade pela instalação correta e eficiência do sistema de recarga de carro elétrico cabe tanto ao responsável técnico ou empresa instaladora quanto ao proprietário ou usuário do equipamento.
Conforme o documento, novas edificação deverão ter:
Sistema de detecção de incêndio;
Chuveiros automáticos (sprinklers);
Sistema de exaustão mecânica para ventilação do ambiente;
Estrutura capaz de suportar fogo por pelo menos 2 horas;
Ponto de desligamento manual a até 5 metros da entrada principal, garagem ou escadas de acesso;
Ponto de desligamento manual em cada vaga de recarga a até 5 metros;
Disjuntor entre módulos de recarga e rede elétrica;
Sinalização das estações de recarga e pontos de desligamento.
Já prédios existentes devem se atualizar e incluir:
Chuveiros automáticos interligados a hidrantes;
Sistema de detecção de incêndio;
Gerenciamento de riscos e instalações elétricas conforme normas vigentes;
Pontos de desligamento e disjuntores conforme exigência dos novos padrões;
Sinalização adequada das estações de recarga.
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Para garagens externas, as regras são menos restritivas, dispensando a obrigatoriedade de sprinklers. O prazo para entrada em vigor é de 180 dias a partir da publicação do documento, ou seja, final de fevereiro de 2026.
Além disso, a conformidade da parte elétrica deve ocorrer imediatamente após esse prazo, enquanto a instalação de sprinklers e alarmes terá prazos definidos por cada estado.
Apesar de padronizar regras importantes, o documento gerou críticas de entidades do setor. A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) questionou a aplicabilidade das exigências em prédios já existentes, os custos elevados e a vinculação da obrigatoriedade de sprinklers à simples presença de estações de recarga, o que, segundo a entidade, não encontra respaldo em normas internacionais.
<p data-start="2795" data-end="3402">'Contudo, ao prever uma série de medidas de segurança nos prédios existentes e apenas nas garagens onde houver Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE), a Diretriz, na prática, se mostra de difícil de aplicação técnica e econômica para a maioria dos edifícios atuais. É também discriminatória à eletromobilidade e à instalação de equipamentos de recarga em edifícios, impondo custos desproporcionais às garagens.' Afirma a ABVE.
A ABVE também apontou que o documento não menciona os riscos de incêndio de veículos a combustão, que, por exemplo, em São Paulo, somam cerca de 16 ocorrências por dia, segundo dados do Corpo de Bombeiros.
A entidade também afirma que o novo documento "desestimula a oferta de recarga e cria um obstáculo injustificável ao direito do consumidor e à modernização dos edifícios e da frota nacional de veículos."



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