Carro elétrico em condomínios: novas regras

CNCGBM define normas de segurança para instalação de estações de recarga de carro elétrico em edifícios

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Nicole Santana
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O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) publicou recentemente um conjunto de regras que padroniza a instalação de carregadores de carro elétrico em edifícios residenciais e comerciais em todo o Brasil.

O objetivo do documento é orientar sobre segurança contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e áreas com pontos de recarga de veículos elétricos, servindo de referência para construtoras, administradores de condomínios, fabricantes de veículos elétricos, usuários e demais setores envolvidos.

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Regra para carro elétrico em condomínio
Regras para carregar carro elétrico em condomínio entram em vigor em fevereiro de 2026
Crédito: Freepik
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De acordo com o documento as diretrizes foram elaboradas com base em experiências operacionais, estudos internacionais, análises periciais e registros de ocorrências reais, e devem estar alinhadas às normas técnicas brasileiras, incluindo NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.

A responsabilidade pela instalação correta e eficiência do sistema de recarga de carro elétrico cabe tanto ao responsável técnico ou empresa instaladora quanto ao proprietário ou usuário do equipamento.

O que muda na instalação de carregadores de carro elétrico em prédios

Exigências para prédios novos

Conforme o documento, novas edificação deverão ter:

  • Sistema de detecção de incêndio;

  • Chuveiros automáticos (sprinklers);

  • Sistema de exaustão mecânica para ventilação do ambiente;

  • Estrutura capaz de suportar fogo por pelo menos 2 horas;

  • Ponto de desligamento manual a até 5 metros da entrada principal, garagem ou escadas de acesso;

  • Ponto de desligamento manual em cada vaga de recarga a até 5 metros;

  • Disjuntor entre módulos de recarga e rede elétrica;

  • Sinalização das estações de recarga e pontos de desligamento.

    Exigências para edificações existentes

    Já prédios existentes devem se atualizar e incluir:

    • Chuveiros automáticos interligados a hidrantes;

    • Sistema de detecção de incêndio;

    • Gerenciamento de riscos e instalações elétricas conforme normas vigentes;

    • Pontos de desligamento e disjuntores conforme exigência dos novos padrões;

    • Sinalização adequada das estações de recarga.

      Para garagens externas, as regras para carregamento de carro elétrico são menos restritivas
      Crédito: Divulgação
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      Para garagens externas, as regras são menos restritivas, dispensando a obrigatoriedade de sprinklers. O prazo para entrada em vigor é de 180 dias a partir da publicação do documento, ou seja, final de fevereiro de 2026.

      Além disso, a conformidade da parte elétrica deve ocorrer imediatamente após esse prazo, enquanto a instalação de sprinklers e alarmes terá prazos definidos por cada estado.

      Carregar carro elétrico se tornará mais difícil?

      Apesar de padronizar regras importantes, o documento gerou críticas de entidades do setor. A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) questionou a aplicabilidade das exigências em prédios já existentes, os custos elevados e a vinculação da obrigatoriedade de sprinklers à simples presença de estações de recarga, o que, segundo a entidade, não encontra respaldo em normas internacionais.

      A ABVE apontou que o documento não menciona os riscos de incêndio de veículos a combustão
      Crédito: Divulgação
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      <p data-start="2795" data-end="3402">'Contudo, ao prever uma série de medidas de segurança nos prédios existentes e apenas nas garagens onde houver Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE), a Diretriz, na prática, se mostra de difícil de aplicação técnica e econômica para a maioria dos edifícios atuais. É também discriminatória à eletromobilidade e à instalação de equipamentos de recarga em edifícios, impondo custos desproporcionais às garagens.' Afirma a ABVE.

      A ABVE também apontou que o documento não menciona os riscos de incêndio de veículos a combustão, que, por exemplo, em São Paulo, somam cerca de 16 ocorrências por dia, segundo dados do Corpo de Bombeiros.

      A entidade também afirma que o novo documento "desestimula a oferta de recarga e cria um obstáculo injustificável ao direito do consumidor e à modernização dos edifícios e da frota nacional de veículos."

       

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