Mudanças nas regras para ciclomotores e patinetes
Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito para equipamentos de mobilidade entrará em vigor em 1º de julho
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Uma nova resolução, com atualização aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), muda as regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. As novas regras entrarão em vigor em 1º de julho.

De acordo com o Contran, essa medida facilita a definição dos veículos, já que estabelece as diferenças entre uma tecnologia e outra. Além disso, a atualização nas regras para ciclomotores e afins contribui para o registro e o licenciamento nos órgãos de trânsito.

Devido ao aumento significativo de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e afins em circulação pelas cidades, e com as vendas de veículos elétricos leves no mercado brasileiro registrando uma alta de 55,5% no último ano, o Contran entendeu que mudanças eram necessárias.
Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes (definições):
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima limitada a 50km/h.
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
“Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contenciosos administrativos”, explicou ele.
A atualização também considera parâmetros como a potência do motor, a velocidade máxima de fabricação, os equipamentos obrigatórios, o registro e o emplacamento e a habilitação, além das características de cada tipo de veículo.
A partir de 1º de julho as bicicletas elétricas devem ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala, além de ter indicador de velocidade, campainha (buzina), sinalização noturna na dianteira e nas laterais, e espelhos retrovisores. Já os ciclomotores, as motocicletas e as motonetas precisam ter registro e emplacamento obrigatório.

É importante lembrar que para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ou então a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
A resolução com as novas regras para ciclomotores e afins entrará em vigor em 1° de julho de 2023. Os veículos que entrarem em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito terão até 31 de dezembro de 2023 para ter a situação regularizada junto aos departamentos de trânsito.
