Reforma tributária amplia desconto para carro PcD
Texto aprovado pela Câmara reduz prazo de troca e amplia o valor máximo do carro com benefício para PcD
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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária e o texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta trata de diversos pontos ligados à criação e à gestão dos novos tributos sobre consumo, mas um dos trechos que impactam diretamente o consumidor brasileiro diz respeito aos descontos na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PcD).

O projeto aprovado é um substitutivo do Senado ao PLP 108/24 e faz parte do segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
Entre temas como medicamentos isentos, tributação de bebidas, sistema financeiro e esportes, os deputados também definiram novas regras para o benefício fiscal concedido na compra de veículos por PcD.
Limite de preço para carro PcD com desconto sobe para R$ 100 mil
O texto aprovado pela Câmara aumenta de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser adquirido com desconto por pessoas com deficiência.
Na prática, a mudança amplia o número de modelos que podem ser enquadrados no benefício, considerando a elevação dos preços dos carros novos nos últimos anos.
Até então, o teto de R$ 70 mil vinha sendo apontado como um fator que restringia significativamente as opções disponíveis no mercado.
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Prazo para troca do carro PcD cai para três anos
Outro ponto importante aprovado no projeto é a redução do intervalo mínimo para a troca do veículo adquirido com isenção.
Pela nova regra, cai de quatro para três anos o prazo para que a pessoa com deficiência possa trocar o carro e usar novamente o benefício fiscal.

A medida torna o programa mais flexível e alinhado à realidade de uso desses veículos, especialmente em casos em que há maior desgaste ou necessidade de adaptação frequente.
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Texto segue para sanção presidencial
Com a conclusão da votação na Câmara, o projeto que regulamenta a reforma tributária segue agora para sanção do presidente da República.
Caso seja sancionado sem vetos nesse ponto, as novas regras passarão a valer conforme o cronograma previsto na legislação complementar.

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