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Novas regras para duas rodas entraram em vigor

Mudanças atingem principalmente os ciclomotores, mas há exigências até para bikes elétricas. Confira as novidades

por Roberto Dutra

Já estão valendo as novas regras para os veículos de duas rodas. As mudanças entraram em vigor na quinta-feira, dia 1º de janeiro de 2026, e atingem principalmente os ciclomotores. Mas é bom ficar atento, também, às regras para autopropelidos, bicicletas elétricas e até motocicletas. Confira abaixo. A principal novidade é a exigência de registro para ciclomotores. Fruto de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovada em junho de 2023, ela vale para todo o Brasil, mas o procedimento pode variar em cada estado, onde será feto pelos Detrans.

O que é um ciclomotor, especificamente?

É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha motor a combustão com até 50 cm³ de cilindrada ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW; e cuja velocidade máxima seja limitada a 50 km/h. Acima destes índices, passa a ser considerado motoneta ou motocicleta.
Agora, os ciclomotores devem atender às seguintes regras: deverão ter velocímetro, buzina, farol dianteiro na cor branca, lanterna traseira na cor vemelha, espelhos esquerdo e direito, pneus em boas condições e dispositivo de controle do ruído do motor. O veículo também deverá ter registro e emplacamento e, para sua condução, serão exigidos CNH categoria A ou ACC, capacete e roupas de proteção.

O que define bicicletas elétricas e autopropelidos?

Já as bicicletas elétricas e os autopropelidos também ganharam novas regras. Enquanto a bicicleta é definida apenas por ter propulsão humana e duas rodas, a bicicleta elétrica é caracterizada por também ter propulsão humana e duas rodas, porém com motor auxiliar de, no máximo, 1 kW (1.000 Watts) - que só funciona quando o ciclista pedala. Além disso, não pode ter acelerador e a velocidade máxima deve ser 32 km/h.
Por fim, o autopropelido tem uma ou mais rodas, motor de no máximo 1 kW (1.000 Watts), velocidade máxima limitada a 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre-eixos de no máximo 1,30m.
Saiba mais:

Existem exceções, com veículo isentos das novas regras?

Sim, estão isentos das novas regras os veículos de uso exclusivo no fora de estrada, os veículos de competição, e os destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

Agora, o ciclomotor poderá ser multado

A resolução do Contran prevê as seguintes infrações para usuários de ciclomotores:

Como registrar o seu ciclomotor

Na maioria dos Detrans o processo inicial será online. Mas, depois, será preciso ir a um posto - inclusive para emplacá-lo. Os documentos necessários serão os seguintes: A emissão do CAT e do código específico de marca, modelo e versão é de responsabilidade do fabricante e vale principalmente para os veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023. Aqueles que foram fabricados ou importados antes podem não ter esse código. Se esse for o caso, o proprietário deverá consultar o Detran do seu estado para regularizar o veículo.

Atenção ao resumo das regras:


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