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Carro elétrico em condomínios: novas regras

CNCGBM define normas de segurança para instalação de estações de recarga de carro elétrico em edifícios

por Nicole Santana

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) publicou recentemente um conjunto de regras que padroniza a instalação de carregadores de carro elétrico em edifícios residenciais e comerciais em todo o Brasil.

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O objetivo do documento é orientar sobre segurança contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e áreas com pontos de recarga de veículos elétricos, servindo de referência para construtoras, administradores de condomínios, fabricantes de veículos elétricos, usuários e demais setores envolvidos.



De acordo com o documento as diretrizes foram elaboradas com base em experiências operacionais, estudos internacionais, análises periciais e registros de ocorrências reais, e devem estar alinhadas às normas técnicas brasileiras, incluindo NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.

A responsabilidade pela instalação correta e eficiência do sistema de recarga de carro elétrico cabe tanto ao responsável técnico ou empresa instaladora quanto ao proprietário ou usuário do equipamento.


O que muda na instalação de carregadores de carro elétrico em prédios

Exigências para prédios novos

Conforme o documento, novas edificação deverão ter: Deixe seu carro como novo com a Webmotors Serviços! 

Exigências para edificações existentes

Já prédios existentes devem se atualizar e incluir:

Veja também: A bateria do carro elétrico acabou. O que fazer?

Para garagens externas, as regras são menos restritivas, dispensando a obrigatoriedade de sprinklers. O prazo para entrada em vigor é de 180 dias a partir da publicação do documento, ou seja, final de fevereiro de 2026.

Além disso, a conformidade da parte elétrica deve ocorrer imediatamente após esse prazo, enquanto a instalação de sprinklers e alarmes terá prazos definidos por cada estado.


Carregar carro elétrico se tornará mais difícil?

Apesar de padronizar regras importantes, o documento gerou críticas de entidades do setor. A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) questionou a aplicabilidade das exigências em prédios já existentes, os custos elevados e a vinculação da obrigatoriedade de sprinklers à simples presença de estações de recarga, o que, segundo a entidade, não encontra respaldo em normas internacionais.



'Contudo, ao prever uma série de medidas de segurança nos prédios existentes e apenas nas garagens onde houver Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE), a Diretriz, na prática, se mostra de difícil de aplicação técnica e econômica para a maioria dos edifícios atuais. É também discriminatória à eletromobilidade e à instalação de equipamentos de recarga em edifícios, impondo custos desproporcionais às garagens.' Afirma a ABVE.

A ABVE também apontou que o documento não menciona os riscos de incêndio de veículos a combustão, que, por exemplo, em São Paulo, somam cerca de 16 ocorrências por dia, segundo dados do Corpo de Bombeiros.

A entidade também afirma que o novo documento "desestimula a oferta de recarga e cria um obstáculo injustificável ao direito do consumidor e à modernização dos edifícios e da frota nacional de veículos."



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