Free flow: prazo para cancelar multas está acabando
Motoristas têm até 16 de novembro para regularizar débitos do pedágio eletrônico, cancelar multas e excluir pontos da CNH
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Passou por um pedágio sem cancela e esqueceu de pagar? Então é bom ficar atento. Os motoristas com débitos pendentes no sistema free flow têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar as tarifas abrangidas pelo período excepcional e conseguir o cancelamento de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) relacionados à falta de pagamento.

O prazo foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.028/2026, e faz parte de um período de adaptação ao free flow, o sistema de pedágio eletrônico que permite a passagem dos veículos sem a necessidade de parar em cancelas.
Segundo o Ministério dos Transportes, mais de 1,3 milhão de multas por falta de pagamento do free flow haviam sido canceladas até agosto deste ano, após a regularização das tarifas.
Como consultar e pagar débitos do free flow?
Os motoristas podem consultar as passagens registradas em sistemas de free flow integrados diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil.
A ferramenta reúne informações sobre a data da passagem, a concessionária responsável, a situação da tarifa e o canal disponível para pagamento. Dessa forma, o motorista consegue verificar se tem algum débito pendente de free flow sem precisar consultar individualmente os sites de diferentes concessionárias.

Vale destacar que o aplicativo CNH do Brasil não permite pagamentos. Para quitar as tarifas, é necessário acessar o canal oficial indicado pela concessionária responsável pelo trecho.
Quem usa uma tag de pagamento automático tem a cobrança do free flow feita diretamente pelo dispositivo, conforme as condições contratadas. Já os motoristas que não têm a tag precisam acompanhar as passagens e efetuar o pagamento dentro do prazo regulamentar.

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O que acontece se não pagar o free flow até 16 de novembro?
Durante o período de transição, o pagamento do free flow continua obrigatório. A diferença é que a aplicação das penalidades de trânsito relacionadas à falta de pagamento está suspensa, conforme as condições previstas na regulamentação.
Os motoristas que fizerem os pagamentos das tarifas abrangidas pela medida até 16 de novembro de 2026 poderão ter as multas correspondentes canceladas e os pontos excluídos da CNH.
A partir de 17 de novembro, as tarifas de free flow que permanecerem pendentes poderão resultar em autuações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem já pagou multa do free flow pode receber o dinheiro de volta?
Sim. Os motoristas que já pagaram multas por falta de pagamento do free flow também podem solicitar a restituição do valor, desde que cumpram as condições estabelecidas pelo Contran.
Para isso, é necessário quitar a tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro e apresentar o pedido de revisão e restituição ao órgão responsável pela autuação.
É importante entender que a devolução se refere ao valor da multa de trânsito, e não à tarifa do pedágio, que continua sendo obrigatória.
O prazo para análise do pedido e eventual restituição depende dos procedimentos administrativos de cada órgão.

Free flow deve chegar a 154 pórticos no Brasil
O sistema free flow está em expansão nas rodovias brasileiras. Atualmente, o país tem cerca de 81 pórticos em operação, com previsão de alcançar 154 estruturas até o fim de 2026.
Diferentemente das praças de pedágio tradicionais, o free flow usa câmeras e sensores instalados em pórticos para identificar os veículos e registrar as passagens automaticamente.
Embora não seja necessário parar para pagar, a cobrança continua sendo feita. Por isso, é importante acompanhar os registros e usar os canais oficiais das concessionárias para evitar débitos e possíveis multas.
