Documento do carro poderá ser impresso em casa

Contran estabelece diretrizes para o CRLV-e substituir de vez o Certificado de Registro e Licenciamento de papel

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Fernando Miragaya
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O papel do licenciamento do carro está com os dias contados. No finzinho de 2019, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou deliberação que prevê que a versão digital será a única opção para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O CRLV será apenas CRLV-e.

A deliberação de número 180 foi publicada no dia 30 de dezembro de 2019. O texto prevê que o documento de licenciamento eletrônico vai substituir o CRLV físico. As regras e implementação do sistema ficarão a cargo do Denatran. O documento virtual já é realidade em alguns estados e no Distrito Federal.

O padrão e o layout do documento estão definidos, conforme a imagem que ilustra essa nota. O CRLV-e pode ser baixado pelo app Carteira Digital de Trânsito (CDT). Segundo o texto do Contran, o documento do carro também poderá ser impresso e será considerado válido para fins de fiscalização.

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Imagem traz o modelo do CRVL-e com espaço para QR Code e campos para informações sobre o veículo
Modelo do CRVL-e estabelecido pelo Contran: documento do carro poderá ser impresso em casa
Crédito: Divulgação
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O CRLV-e, porém, só será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo. Também será necessário pagar o Seguro Obrigatório DPVAT para ter acesso ao documento digital.

Algoritmos

A versão eletrônica do CRLV terá QR Code, que será gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do Denatran. Esse algoritmo trará dados individuais do veículo, obtidos por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Caberá aos Detrans estaduais e do Distrito Federal a implementação dos sistemas para adoção total do CRLV-e. O prazo para adequação é até 30 de junho de 2020, mas os documentos impressos serão válidos por todo o ano.

Procurado, o Denatran esclarece, ainda, que o processo para solicitação do documento continua o mesmo. E que condutor que não tiver o app e fizer questão do documento físico, pode imprimi-lo de onde quiser - ou mesmo solicitar ao Detran de seu estado.

 

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