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Carro elétrico em condomínios: novas regras

CNCGBM define normas de segurança para instalação de estações de recarga de carro elétrico em edifícios

Nicole Santana
Nicole Santana

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O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) publicou recentemente um conjunto de regras que padroniza a instalação de carregadores de carro elétrico em edifícios residenciais e comerciais em todo o Brasil.

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Nova lei autoriza proprietários de carros elétricos instalarem ponto de recarga individual em garagens de condomínios
9 perguntas e respostas sobre carros elétricosCrédito: Reprodução/Freepik

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O objetivo do documento é orientar sobre segurança contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e áreas com pontos de recarga de veículos elétricos, servindo de referência para construtoras, administradores de condomínios, fabricantes de veículos elétricos, usuários e demais setores envolvidos.

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Profissionais também poderão receber capacitação para trabalhar com modelos eletrificados
Profissionais também poderão receber capacitação para trabalhar com modelos eletrificadosCrédito: Freepik

De acordo com o documento as diretrizes foram elaboradas com base em experiências operacionais, estudos internacionais, análises periciais e registros de ocorrências reais, e devem estar alinhadas às normas técnicas brasileiras, incluindo NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.

A responsabilidade pela instalação correta e eficiência do sistema de recarga de carro elétrico cabe tanto ao responsável técnico ou empresa instaladora quanto ao proprietário ou usuário do equipamento.

O que muda na instalação de carregadores de carro elétrico em prédios

Exigências para prédios novos

Conforme o documento, novas edificação deverão ter:

  • Sistema de detecção de incêndio;
  • Chuveiros automáticos (sprinklers);
  • Sistema de exaustão mecânica para ventilação do ambiente;
  • Estrutura capaz de suportar fogo por pelo menos 2 horas;
  • Ponto de desligamento manual a até 5 metros da entrada principal, garagem ou escadas de acesso;
  • Ponto de desligamento manual em cada vaga de recarga a até 5 metros;
  • Disjuntor entre módulos de recarga e rede elétrica;
  • Sinalização das estações de recarga e pontos de desligamento.

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Exigências para edificações existentes

Já prédios existentes devem se atualizar e incluir:

  • Chuveiros automáticos interligados a hidrantes;
  • Sistema de detecção de incêndio;
  • Gerenciamento de riscos e instalações elétricas conforme normas vigentes;
  • Pontos de desligamento e disjuntores conforme exigência dos novos padrões;
  • Sinalização adequada das estações de recarga.
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Baterias que permitem recarga ultrarrápida ainda geram desconfiança
Carro Elétrico Recarga 2Crédito: Divulgação

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Para garagens externas, as regras são menos restritivas, dispensando a obrigatoriedade de sprinklers. O prazo para entrada em vigor é de 180 dias a partir da publicação do documento, ou seja, final de fevereiro de 2026.

Além disso, a conformidade da parte elétrica deve ocorrer imediatamente após esse prazo, enquanto a instalação de sprinklers e alarmes terá prazos definidos por cada estado.

Carregar carro elétrico se tornará mais difícil?

Apesar de padronizar regras importantes, o documento gerou críticas de entidades do setor. A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) questionou a aplicabilidade das exigências em prédios já existentes, os custos elevados e a vinculação da obrigatoriedade de sprinklers à simples presença de estações de recarga, o que, segundo a entidade, não encontra respaldo em normas internacionais.

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Como viajar de carro elétrico sem dor de cabeça
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‘Contudo, ao prever uma série de medidas de segurança nos prédios existentes e apenas nas garagens onde houver Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE), a Diretriz, na prática, se mostra de difícil de aplicação técnica e econômica para a maioria dos edifícios atuais. É também discriminatória à eletromobilidade e à instalação de equipamentos de recarga em edifícios, impondo custos desproporcionais às garagens.’ Afirma a ABVE.

A ABVE também apontou que o documento não menciona os riscos de incêndio de veículos a combustão, que, por exemplo, em São Paulo, somam cerca de 16 ocorrências por dia, segundo dados do Corpo de Bombeiros.

A entidade também afirma que o novo documento “desestimula a oferta de recarga e cria um obstáculo injustificável ao direito do consumidor e à modernização dos edifícios e da frota nacional de veículos.”

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Escrito por Nicole Santana

Repórter, WM1

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