Novas regras para duas rodas entraram em vigor
Mudanças atingem principalmente os ciclomotores, mas há exigências até para bikes elétricas. Confira as novidades
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Já estão valendo as novas regras para os veículos de duas rodas. As mudanças entraram em vigor na quinta-feira, dia 1º de janeiro de 2026, e atingem principalmente os ciclomotores. Mas é bom ficar atento, também, às regras para autopropelidos, bicicletas elétricas e até motocicletas. Confira abaixo.

A principal novidade é a exigência de registro para ciclomotores. Fruto de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovada em junho de 2023, ela vale para todo o Brasil, mas o procedimento pode variar em cada estado, onde será feto pelos Detrans.

O que é um ciclomotor, especificamente?
É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha motor a combustão com até 50 cm³ de cilindrada ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW; e cuja velocidade máxima seja limitada a 50 km/h. Acima destes índices, passa a ser considerado motoneta ou motocicleta.
Agora, os ciclomotores devem atender às seguintes regras: deverão ter velocímetro, buzina, farol dianteiro na cor branca, lanterna traseira na cor vemelha, espelhos esquerdo e direito, pneus em boas condições e dispositivo de controle do ruído do motor. O veículo também deverá ter registro e emplacamento e, para sua condução, serão exigidos CNH categoria A ou ACC, capacete e roupas de proteção.

O que define bicicletas elétricas e autopropelidos?
Já as bicicletas elétricas e os autopropelidos também ganharam novas regras. Enquanto a bicicleta é definida apenas por ter propulsão humana e duas rodas, a bicicleta elétrica é caracterizada por também ter propulsão humana e duas rodas, porém com motor auxiliar de, no máximo, 1 kW (1.000 Watts) – que só funciona quando o ciclista pedala. Além disso, não pode ter acelerador e a velocidade máxima deve ser 32 km/h.
Por fim, o autopropelido tem uma ou mais rodas, motor de no máximo 1 kW (1.000 Watts), velocidade máxima limitada a 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre-eixos de no máximo 1,30m.
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Existem exceções, com veículo isentos das novas regras?
Sim, estão isentos das novas regras os veículos de uso exclusivo no fora de estrada, os veículos de competição, e os destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
Agora, o ciclomotor poderá ser multado
A resolução do Contran prevê as seguintes infrações para usuários de ciclomotores:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
- Transitar em calçadas e ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH;
- Veículo conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH;
- Transitar sem licenciamento e registro: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH;
- Transitar sem o uso de capacete (piloto e/ou passageiro): infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima,
- multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Como registrar o seu ciclomotor
Na maioria dos Detrans o processo inicial será online. Mas, depois, será preciso ir a um posto – inclusive para emplacá-lo. Os documentos necessários serão os seguintes:
- Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, com a potência do motor;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do proprietário ou representante legal;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca, modelo e versão;
- Laudo de vistoria, com número de motor
A emissão do CAT e do código específico de marca, modelo e versão é de responsabilidade do fabricante e vale principalmente para os veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023. Aqueles que foram fabricados ou importados antes podem não ter esse código. Se esse for o caso, o proprietário deverá consultar o Detran do seu estado para regularizar o veículo.
Atenção ao resumo das regras:
- Autopropelido – deverá ter velocímetro, buzina e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Não precisará de registro e emplacamento e para a condução não serão exigidos CNH, capacete e roupas de proteção.
- Bicicleta elétrica – deverá ter velocímetro, buzina, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho esquerdo e pneus em boas condições. Não precisará de registro e emplacamento e para a condução não serão exigidos CNH, capacete e roupas de proteção.
- Ciclomotor – deverá ter velocímetro, buzina, farol dianteiro na cor branca, lanterna traseira na cor vemelha, espelhos esquerdo e direito, pneus em boas condições e dispositivo de controle do ruído do motor. Deverá ter registro e emplacamento e para a condução serão exigidos CNH categoria A ou ACC, capacete e roupas de proteção.
- Motocicleta – deverá ter velocímetro, buzina, farol dianteiro na cor branca, lanterna traseira e luz de freio na cor vemelha, setas dianteiras e traseiras, iluminação de placa, espelhos esquerdo e direito, pneus em boas condições e dispositivo de controle do ruído do motor. Deverá ter registro e emplacamento e para a condução será exigida CNH categoria A, capacete e roupas de proteção.
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