CNH B ganha novo limite para carros elétricos e híbridos
Mudança no CTB abre caminho para a CNH B no caso de carros eletrificados gigantes – que antes esbarravam no limite de 3.500 quilos
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Imagine comprar um SUV de quase quatro toneladas e poder dirigi-lo com a mesma CNH B usada para guiar um hatch compacto. Isso agora é possível no Brasil – mas somente em determinadas condições.

Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) elevou de 3.500 quilos para 4.250 quilos o Peso Bruto Total (PBT) permitido para veículos que podem ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria B.
A alteração foi oficializada pela Lei nº 15.503/2026, sancionada nesta semana (14/09), e mexe em uma regra que permaneceu quase que intocada por décadas.

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CNH B, mas com ressalvas
O novo limite, porém, tem ressalvas: ele não vale para qualquer carro pesado. Foi criado especificamente para veículos de propulsão elétrica ou híbrida, embora com tração predominantemente elétrica.
Na prática, a mudança adiciona 750 kg ao limite anterior. E isso pode parecer um detalhe burocrático, mas tem potencial para mexer diretamente com o mercado brasileiro de carros eletrificados, principalmente entre SUVs grandes, picapes e modelos de luxo. O motivo é simples: as baterias pesam… E bastante.
Problema estava no peso das baterias
O limite de 3.500 quilos da CNH B foi estabelecido em um cenário bem diferente do atual. Quando a legislação foi criada, carros elétricos de produção em larga escala ainda estavam longe de fazer parte da realidade.
Com a popularização dos veículos eletrificados, porém, surgiu um problema: um carro pode ter dimensões e capacidade de passageiros perfeitamente compatíveis com a categoria B, mas ultrapassar o limite simplesmente porque tem uma bateria enorme e, em alguns casos, sistema híbrido pesado e bastante complexo.
A consequência era curiosa: um SUV poderia ter cinco ou sete lugares, ser desenvolvido essencialmente como um carro de passeio e, ainda assim, ficar sujeito à categoria C caso seu PBT ultrapassasse 3.500 quilos.
Agora, a legislação separa os veículos eletrificados dos modelos convencionais nesse aspecto. Para elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica, o “teto” passa a ser de 4.250 quilos. Para carros exclusivamente a combustão, o limite de 3.500 quilos não mudou.
Isso significa que um SUV eletrificado pesado pode, em determinadas configurações, ser guiado por quem tem CNH B, enquanto um veículo convencional que ultrapasse os 3.500 quilos continua exigindo habilitação de categoria superior.

Não é qualquer híbrido
Mas calma lá. Um dos pontos mais importantes da mudança diz o seguinte: a nova regra não afirma que simplesmente todo carro eletrificado de até 4.250 quilos pode ser dirigido com CNH B.
O texto do CTB fala em “veículo elétrico” ou “híbrido com tração predominantemente elétrica”.
Isso faz diferença porque existem vários tipos de sistemas híbridos. Há carros nos quais o motor elétrico apenas auxilia o propulsor a combustão e há outros em que os elétricos assumem papel central na movimentação do veículo.
Por isso, não basta olhar para o catálogo do carro e achar a palavra “híbrido”. O enquadramento depende justamente das características do sistema de propulsão e do PBT homologado para aquela configuração.
Na prática, tecnologias como híbridos convencionais (HEV), plug-in (PHEV) e REEV podem estar dentro da regra quando atendem ao critério de tração predominantemente elétrica. Já um híbrido-leve (MHEV), no qual o motor elétrico funciona basicamente como assistência ao conjunto a combustão, não deve ser considerado elegível.
Além disso, vale dizer que o próprio texto da Lei prevê que o Contran ainda poderá estabelecer critérios adicionais para aplicação da regra.
PBT não é o peso do carro vazio
Outro detalhe que pode confundir é número de “4.250 quilos”. Esse valor não corresponde necessariamente ao peso do veículo parado na balança sem passageiros. O que interessa nesse caso para a CNH é o Peso Bruto Total, ou PBT.
O PBT considera o peso do veículo somado à capacidade máxima de carga prevista para ele segundo a fabricante. Entram nessa conta, portanto, ocupantes, bagagem e outros elementos considerados durante a homologação, como combustível, líquidos e fluidos.
É por isso que simplesmente dizer que determinado SUV “pesa 3.900 quilos” não é suficiente para saber qual categoria de CNH será necessária. É preciso verificar o PBT oficial. E essa diferença pode ser decisiva para alguns modelos.

BYD Yangwang U8 é um dos beneficiados
Um dos exemplos mais interessantes é o BYD Yangwang U8, SUV de luxo que está no radar da fabricante para o mercado brasileiro.
O SUV tem peso de aproximadamente 3.460 quilos quando vazio, mas seu PBT chega a 3.985 quilos. Portanto, pela regra anterior, ultrapassaria o limite de 3.500 quilos e ficaria fora da categoria B. Com a nova legislação, passa a estar dentro do teto de 4.250 quilos.
O U8 utiliza quatro motores elétricos, um em cada roda, enquanto um motor 2.0 turbo a gasolina atua como gerador de energia para as baterias. O conjunto chega a impressionantes 1.197 cv e 130,5 kgfm de torque.
Ou seja: é um veículo enorme, pesado e extremamente potente, mas cuja arquitetura é predominantemente elétrica – ou seja, exatamente o tipo de projeto que passa a ser beneficiado pela atualização do CTB.
Jetour G700 também entra no radar
Outro modelo que pode sentir os efeitos da mudança é o Jetour G700, SUV de 5,19 metros de comprimento revelado no Festival Interlagos – Carros 2026 e que tem lançamento previsto para o Brasil ainda em 2026.
O grandalhão utiliza um sistema híbrido plug-in (PHEV) no qual dois motores elétricos fazem a maior parte do trabalho, enquanto um 2.0 turbo a gasolina complementa o conjunto. São 905 cv e 115,7 kgfm de torque.
O Jetour G700 pesa mais de 3.100 quilos e já vinha levantando uma questão para a marca: dependendo da configuração e do PBT homologado, o veículo poderia ultrapassar o antigo limite de 3.500 quilos e exigir CNH C.
A própria fabricante avaliava configurações diferentes justamente devido a essa questão. Com o novo teto para veículos eletrificados, o cenário muda consideravelmente, embora o enquadramento definitivo ainda dependa do PBT da versão homologada no Brasil.

E os carros a combustão?
Aqui não há mudanças.
Um SUV, picape ou utilitário equipado exclusivamente com motor a combustão continua sujeito ao limite de 3.500 quilos de PBT para a CNH B. Se ultrapassar, o motorista precisa da habilitação correspondente à categoria superior.
Portanto, não dá para interpretar a nova legislação como uma autorização geral para dirigir qualquer veículo de até 4,25 toneladas com a CNH convencional – o benefício foi desenhado para acompanhar uma característica específica dos veículos eletrificados: o peso adicional provocado pelas baterias.
É também por isso que uma picape a diesel – como as RAM 2500 e 3500, por exemplo – não passa a poder ser guiada com CNH B apenas porque tem tamanho semelhante ao de uma picape elétrica dentro do novo limite.
O que muda para quem já tem CNH B?
Para o motorista comum, a mudança pode ser resumida de forma simples: a CNH B agora permite veículos eletrificados mais pesados, desde que eles tenham PBT de até 4.250 quilos e atendam ao requisito de tração predominantemente elétrica.
Não é necessário fazer uma nova prova ou mudar a habilitação para dirigir um veículo que se encaixe na regra. A própria categoria B passa a contemplar esses modelos dentro das condições estabelecidas pelo CTB.
O impacto maior, entretanto, pode aparecer no mercado: até agora, fabricantes interessadas em trazer SUVs e picapes eletrificados de grande porte precisavam considerar também a questão da habilitação exigida para o consumidor. Um carro que exigisse CNH C por causa de quilos extras poderia ficar restrito a um público menor.
Com o novo limite, modelos que antes estavam em uma espécie de zona cinzenta ganham espaço para serem vendidos a consumidores comuns. E isso pode ser especialmente relevante para as marcas chinesas, que trazem ao Brasil SUVs cada vez maiores, mais equipados e com conjuntos eletrificados pesados.
A mudança, portanto, não transforma a CNH B em uma habilitação para caminhões nem libera qualquer carro. Ela faz algo específico: adapta uma regra criada para a era dos motores a combustão à realidade de carros que passaram a carregar centenas de quilos em baterias.
Agora, resta acompanhar quais modelos que antes esbarravam no limite de 3.500 quilos vão encontrar espaço para chegar ao Brasil – e quais deles passarão a ser dirigidos por motoristas que, até poucos dias atrás, precisavam de uma categoria diferente na carteira.
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