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Vai comprar veículo? Peça a vistoria cautelar

Empresas analisam situação estrutural e legal. Por lei, comprador pode exigir do vendedor acesso a todas as informações

Redação WM1
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Você encontrou um carro, moto ou utilitário do seu interesse, pesquisando nos anúncios da Webmotors, mas quer se certificar que tudo está certo com a documentação do veículo e se ele não sofreu algum dano estrutural ou adulteração. Além de fazer a pesquisa de eventuais multas e débitos pendentes no site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), informando Renavam e placa, um recurso para compra mais segura é pedir ao vendedor um laudo do bem a ser adquirido.

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Esse laudo, também conhecido como vistoria cautelar, é fornecido por empresas especializadas e tem um custo que varia de acordo com a companhia contratada – hoje, fica em torno de R$ 250. Nessa vistoria é feita uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, conferindo numeração do motor e do chassi e placa e verificando se a primeira foi clonada e a segunda, adulterada. A empresa também faz análise dos documentos e do histórico do veículo, como sinistros e leilões, por exemplo. Mas é possível exigir esse laudo?

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Profissional realizando a limpeza do sistema de injeção
A vida útil do carro pode aumentar com cuidados automotivosCrédito: iStock

Pela legislação de trânsito, a única vistoria obrigatória é a do laudo de transferência, realizada por empresas credenciadas pelo Detran local mediante o pagamento de uma taxa – geralmente, são as mesmas que oferecem a vistoria cautelar. No entanto, a Lei Federal nº 13.111/2015 determina que, ao fechar negócio, o comprador deverá ser informado pelo vendedor da situação do veículo, como registro policial de roubo/furto, impostos, multas e taxas anuais devidas.

De acordo com o Procon-SP, a lei deve ser cumprida, acrescentando que o Código de Defesa do Consumidor “estabelece que o consumidor tem direito a informação clara, precisa e ostensiva quanto a compra de produtos e contratação de serviços em geral”. Vale lembrar que o Código vale para compra de loja ou concessionária, mas não se aplica a transações entre pessoas físicas.

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Ainda assim, é seu direito exigir o laudo e, se houver negativa de parte do vendedor, é possível ingressar com uma reclamação no Procon local ou outro órgão de defesa do consumidor e até uma ação em um Juizado Especial Cível, também conhecido como Juizado de Pequenas Causas.

No entanto, também é possível resolver na conversa. Se você estiver convencido que o veículo pode ser mesmo o ideal, é possível negociar para dividir o valor da vistoria cautelar ou até bancar o custo, desde que o valor seja descontado do preço final. Mas sempre tem a possibilidade de o carro, moto ou utilitário ser reprovado na vistoria, o que de fato pode deixá-lo duplamente no prejuízo: sem o carro arcando com o valor do laudo.


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Escrito por Redação WM1

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